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LEI ORDINÁRIA Nº 4356, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI Nº 4356/2022
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica criada a “Campanha de Prevenção ao Câncer de Pele - Sol Amigo" como atividade extracurricular do ensino de educação infantil e fundamental no âmbito do Município de Aparecida.
Art 2º - A campanha criada por esta Lei consiste na organização de palestras ao corpo docente da rede de ensino infantil e fundamental público municipal para orientação sobre os cuidados com a exposição solar na infância e adolescência.
Parágrafo único - A orientação sobre os cuidados com a exposição solar deve ser feita como instrumento para prevenção do câncer de pele na vida adulta.
Art 3º - As palestras deverão ser ministradas por entidades representativas da classe médica de Dermatologia, oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira e profissional da área devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina como especialistas.
Art 4º - Esta Lei tem por finalidade:
I - Combater a incidência do câncer de pele na vida adulta;
II - Capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta e terá cooperação dos professores da área de ciências e biologia no planejamento e aplicação do projeto.
III - Estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença;
IV - Promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática responsável à exposição solar.
Art 5º - Os efeitos desta lei deverão ser aplicados no ano letivo subsequente ao ano de sua regulamentação.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de agosto de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 022/2021 – De autoria dos Vereadores Valdemir Rodrigues de Godoi e Liliane Gabriele dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.