Data: 05/04/1990
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA - SP
Atualizada em 06/06/2023
Obs: Nós, representantes do povo Aparecidense, invocando as bênçãos de Deus, sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, e inspirados nos princípios Constitucionais da República e do Estado, e no ideal de a todos assegurar a justiça, o bem-estar e a paz social, promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA.