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LEI ORDINÁRIA Nº 4564, 25 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024
 
EMENTA: Denomina “Travessa Beatriz Santos Rangel”, a via pública, no Bairro Jardim São Paulo, como especifica.
 
Art. 1º - A via pública denominada “Rua Benedita Rennó”, no Bairro Jardim São Paulo (cuja denominação foi dada pela Lei Municipal nº 506, de 4 de junho de 1959), passa a compreender até os limites com a Avenida Padroeira do Brasil.
 
Art. 2º - A continuidade da referida via, que compreende o limite com a Avenida Padroeira do Brasil até o limite com a Avenida Zezé Valladão, passa denominar-se: “Travessa Beatriz Santos Rangel”.
 
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a alterar o cadastro imobiliário com a nova nomenclatura, bem como afixação de nova placa denominativa.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2024. 
 
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhores Vereadores:
 
BEATRIZ SANTOS RANGEL, brasileira, natural de Aparecida, nascida em 25 de junho de 1915. Filha de Licurgo Luiz dos Santos e Benedicta Maria Santos. Casou-se com Antônio Teixeira e tiveram 4 filhos: Antônio Teixeira Filho, Maria Celene Teixeira Ribeiro, José Cid Teixeira (Falecidos) e Maria Suely Teixeira Boueri. Viuvou-se em 1950. Em 06 janeiro de 1952, em novo matrimônio, casou-se com Francisco Pereira Rangel (Chico Palma) e tiveram 2 filhos: José Francisco Santos Rangel (Advogado e exerceu função de vereador em Aparecida) e Maria Sueli Santos Rangel (Falecida). Ingressou na Empresa Brasileira de Correios em janeiro de 1950 como Agente Postal, exercendo a função até 1970. Em 1970 foi nomeada Chefe dos Correios de Aparecida, exercendo essa função até sua aposentadoria em 08 de janeiro de 1979. Faleceu aos 90 anos, em 24 maio de 2005, nesta cidade de Aparecida. Portanto, submetemos aos Nobres Pares a matéria para apreciação e deliberação em Plenário.

LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
Vereador
 
Autor
Luiz Carlos Ferreira Junior
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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