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LEI ORDINÁRIA Nº 4374, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
Obs: Túnel Carlos Eduardo Rangel dos Santos - Bairro São Roque.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 028/2021
 
Ementa: Denomina o túnel que especifica.
 
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Túnel Carlos Eduardo Rangel dos Santos - Montanha” o túnel de acesso de pedestres localizado no Bairro de São Roque que une a Praça Padre Marino Otacílio Plentz à Rua Maestro Oscar Lorena.
Artigo 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2021.
 
CARLOS ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS
Vereador
  
 JUSTIFICATIVA
 
Senhora Presidente,
Nobres Senhores Vereadores:
 
O presente Projeto de Lei Legislativo, que temos a grata satisfação de submeter à criteriosa apreciação do Plenário desta Casa, tem por objetivo reconhecer o legado deixado pelo querido Carlos Eduardo Rangel dos Santos, o popular Montanha.
Nascido em Guaratinguetá/SP, em 1º de novembro de 1984. Popularmente conhecido como Montanha. Era irmão do Vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos, autor do Projeto de Lei. Participou ativamente em vários projetos sociais da Comunidade de São Roque. Foi vendedor autônomo, representante comercial, agenciador de carros e sócio do estacionamento do Kafé Hotel.
Internado na Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá. Faleceu em Taubaté/SP, no dia 3 de setembro de 2020.
O projeto visa denominar o túnel localizado no Bairro de São Roque, acesso de pedestres que une a Praça Padre Marino Otacílio Plentz à Rua Maestro Oscar Lorena.
Ante o exposto, solicitamos a tramitação regular da matéria nesta Casa Legislativa, a aprovação do presente Projeto, contando com o apoio unânime de Vossas Excelências.
Aparecida, 2 de agosto de 2021.
  
CARLOS ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS
Vereador
 
 
 
Autor
Carlos Alexandre Rangel dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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