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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 24, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Obs: Tendo em vista que a Lei Municipal nº 2.046/1983 faculta ao Legislativo Municipal reconhecer como de Utilidade Pública as entidades civis que prestam relevantes serviços a comunidade;   Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR  presta um relevante serviço no Município de Aparecida;   Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR promove a congregação dos valores e princípios norteadores da valorização e do desenvolvimento do TURISMO no Município de Aparecida, principalmente na promoção do Roteiro Turístico da Fé e Região Metropolitana do Vale do Paraíba.   Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR reúne esforços junto aos associados no fortalecimento e exercício da cidadania em prol do bem comum, do fortalecimento dos vínculos, sentimento de pertença e de comunidade, na defesa da preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural, turístico, paisagístico e do meio ambiente.   Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR, foi constituída em 25 de agosto de 2009 e com registro em Cartório de sua personalidade jurídica, bem como, conta com inscrição na Receita Federal, conforme faz prova de seu Cartão Social e Cartão do CNPJ (anexo), que fazem parte do presente projeto de Lei.    Solicito aos Nobres Pares, a deliberação deste importante Projeto.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 024/2022
 
EMENTA: Reconhece como Utilidade Pública a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR.
 
ARTIGO 1° - Reconhece como Utilidade Pública a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos da comprovação da personalidade jurídica da Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR (Estatutos Sociais e certidão do CNPJ), fazem parte integrante desta lei (anexos) nos termos do Artigo 6° da Lei Municipal 2.046/1983.
 
ARTIGO 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
                                                                       Sala das Sessões, 07 de novembro de 2022.
 
 LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Presidente
 
 JUSTIFICATIVA
 
Tendo em vista que a Lei Municipal nº 2.046/1983 faculta ao Legislativo Municipal reconhecer como de Utilidade Pública as entidades civis que prestam relevantes serviços a comunidade;
 
Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR  presta um relevante serviço no Município de Aparecida;
 
Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR promove a congregação dos valores e princípios norteadores da valorização e do desenvolvimento do TURISMO no Município de Aparecida, principalmente na promoção do Roteiro Turístico da Fé e Região Metropolitana do Vale do Paraíba.
 
Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR reúne esforços junto aos associados no fortalecimento e exercício da cidadania em prol do bem comum, do fortalecimento dos vínculos, sentimento de pertença e de comunidade, na defesa da preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural, turístico, paisagístico e do meio ambiente.
 
Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR, foi constituída em 25 de agosto de 2009 e com registro em Cartório de sua personalidade jurídica, bem como, conta com inscrição na Receita Federal, conforme faz prova de seu Cartão Social e Cartão do CNPJ (anexo), que fazem parte do presente projeto de Lei. 
 
Solicito aos Nobres Pares, a deliberação deste importante Projeto.
 
                                                                       Sala das Sessões, 07 de novembro de 2022.
 
 LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Presidente
 
 
 
Autor
Luis Fernando de Castro Rocha
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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