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LEI ORDINÁRIA Nº 4434, 30 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 4.434/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes do Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estéincia Turistico Religiosa dc
Aparecida, no uso de suas atribuiooes legais, FAZ SABER que a Céimara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1°. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitérios de Safide
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00
(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsfio da Emenda Constituciona]
n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. ~.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execuqfio desta Lei correrfio £1 conta de dotaooes
oroamentzirias proprias, suplementadas se neoessério.
Art. 3°. Esta Lei entraréa em vigor na data es = publicaqfio, revogando-se os dispositivos
em contréirio, retroagindo eus efeitos a 06 de m io de 2 22.
REGIS RE-SE, PUBLIQ TE-SE, - FIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de junho de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.