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LEI ORDINÁRIA Nº 4483, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/12/2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
Obs: Convênio Organizações Sociais
LEI Nº 4483, 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2023 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil.
Art 2º. Aplica-se às parcerias autorizadas por esta Lei o prazo previsto no § 1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14.
Art 3º. Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio.
Art 4º. Aplica-se de forma subsidiária os dispostos no § 4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14.
Art 5º. Poderá ser objeto da parceria a cessão de servidores públicos municipais, mediante acordo de cooperação.
Parágrafo único – Serão observadas, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 11.494/2007, a Lei Federal nº 13.146/2015, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015) e a Lei Federal nº 8.666/1993 e pelo Decreto Federal 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 4.524/2018.
Art 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil o desta Lei, objetivando o repasse de recursos federais, estaduais e municipais.
Art 7º. Para as organizações da sociedade civil que executam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, as parcerias autorizadas por esta Lei serão celebradas e renovadas a cada exercício.
Art 8º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, sob as seguintes dotações orçamentárias:
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.05Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$ 34.000,00
(trinta e quatro mil reais).
Programa Social Especial de Média Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2103.05Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Programa Social Especial – Recurso Estadual
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.02.3.3.50.43.00.08.243.1301.2938.02Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais.R$3.062,40
(três mil e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Estadual
Dotações Segmento
01.13.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.02Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude.R$32.700,00
(trinta e dois mil e setecentos reais).
01.13.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.02Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso.R$12.000,00
(doze mil reais).
Recurso Municipal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude.R$960.198,00
(novecentos e sessenta mil e cento e noventa e oito reais).
01.07.01.3.3.50.43.00.10.301.0701.2322.01Atividades de Assistência À Saúde prestadas na área da saúde em estabelecimento coletivo particular.R$286.000,00
(duzentos e oitenta e seis mil reais).
01.13.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
01.13.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso.R$180.000,00
(cento e oitenta mil reais).
01.08.01.3.3.50.43.00.12.122.0801.2110.01Atividades de Formação Musical prestadas no Centro de formação musical e cultural. R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art 9º. Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2023, observado o disposto no art. 2º.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Substitutivo nº 08/2022 ao Projeto de Lei Executivo nº 080/2022
Autor
Executivo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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