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LEI ORDINÁRIA Nº 4366, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a prorrogar o Convênio, com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, firmado através da Lei Municipal nº 4.339/2021, destinado à manutenção dos leitos de enfermaria COVID-19, obedecidas as mesmas condições e obrigações constantes nos anexos da Lei nº 4.339/2021.
§ 1º - Segue cópia do novo Plano Operativo que faz parte integrante desta Lei.
§ 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos repassados, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subseqüente à execução, para a Prefeitura Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e ao final à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio;
§ 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida deverá também tornar esta prestação de contas de conhecimento público, através de seu site de forma clara e transparente;
Art 2ºAs despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária de recursos federais, destinado ao COVID-19, e terá validade de 01 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, prorrogáveis por uma única vez de igual período.
DOTAÇÃO 01.07.01.3.3.90.39.00.10.305.0705.2925.05
Art 3º O valor do convênio será de R$ 103.175,47 (cento e três mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mensais, perfazendo um total trimestral de R$309.526,41 (trezentos e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos).
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 01.10.2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de novembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 058/2021
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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