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LEI ORDINÁRIA Nº 4353, 24 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a celebrar Convênio, com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Segurança Pública ou demais secretarias, destinado à melhorias na área de segurança pública ou trânsito.
§ 1º - A cópia do Termo de Convênio a ser firmado entre a Administração Pública e o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Segurança Pública ou demais secretarias, será encaminhado a Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após a respectiva assinatura.
Art 2º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária própria a ser criada e autorizada quando a assinatura de eventual convênio.
Art 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de agosto de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 034/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.