LEI N° 4.420/20229 DE 05 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: PROÍBE A REALIZAÇÃO DE
TATUAGEM PARA FINS ESTÉTICOS E A
COLOCAÇÃO DE PJERCING EM CÃES E GATOS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1 - Ficam proibidas a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos,
em cães e gatos.
Art. 2 - O descumprimento do disposto nesta lei, observado o princípio da proporcionalidade,
sujeita o infrator às seguintes sanções:
1 - advertência;
2 - multa;
3 - suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do
estabelecimento.
Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se infrator aquele
que realiza tatuagem e coloca piercing, com fins estéticos, em animal, além do tutor ou
responsável pelo animal.
Art. 3 - A aplicação das sanções previstas no Art. 2.° desta Lei não prejudica a aplicação das
demais sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 4 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Legislativo nº 008/2022 - autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.