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LEI ORDINÁRIA Nº 4390, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI N° 4.390/20219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA "ROBÓTICA EDUCACIONAL" NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO DO SIS lEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE APARECIDA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1°- Fica instituído o Programa "Robótica Educacional" nas Unidades Ensino Municipal de
Educação Básica do Sistema de Ensino Municipal - SMF da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura - SEMFEC - Aparecida - SP.
Parágrafo único - O Programa Robótica Criativa Educacional, poderá ser implantado
parcialmente, iniciando pelas Unidades de Ensino Integral, até que seja contemplada toda a Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2°- O Programa ora instituído terá como objetivos:
1 - disseminar no Sistema Municipal de Ensino - SMF, a utilização da Robótica e linguagem de
programação como ferramentas de experimentação e construção do conhecimento;
II - oportunizar aos educandos o desenvolvimento de habilidades ligadas à lógica, noção espacial,
pensamento matemático, colaboração, trabalho em grupo, habilidades motoras e organização e
planejamento de projetos interdisciplinares e protagonistas;
1H - fortalecer a Unidade Educacional como espaço de criação e recriação de cultura digital.
Art. 3° - O Programa "Robótica Educacional" abrangerá:
1 - a implantação de projetos de Robótica a partir das premissas da Cultura Maker, Aprendizagem
por Resolução de Problemas e Desafios;
II - o estímulo à liberdade de criação e tomada de decisões;
III - a utilização de outros materiais e utensílios, como por exemplo, materiais não estruturados,
sucata e/ou materiais de reuso;
IV - a construção de protótipos com kits estruturais e eletrônicos;
V - a formação continuada de professores com cursos oferecidos pela Diretoria de Coordenação
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
VI - a utilização das Tecnologias da Infoiniação e Comunicação para ampliar as possibilidades de
estudo, pesquisa e soluções.
§ 1° - Serão fornecidos pela SEIEC os kits estruturais e eletrônicos referidos no inciso 1V deste
artigo, para as Unidades de Ensino Municipal.
§ 2° - As Unidades Educacionais poderão adquirir os kits, insumos e peças de reposição, com
recursos oriundos de programas de repasses de verbas, tais como Programa de Traí ferncia de
Recursos Financeiros - PTRF e Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, respei . s as regras
de cada Programa, ou ainda, com recursos próprios administrados pela Associaça de Pais e
Mestres - APM. JOS j
Art. 4- Caberá:
1 - ao Diretor de Escola da Unidade de Ensino: assegurar em conjunto com a Coordenação
Pedagógica e Professores envolvidos a efetiva realização do Projeto na Unidade Educacional,
considerando sua importância como instrumento pedagógico;
H - ao Coordenador Pedagógico: acompanhar o desenvolvimento do Programa "Robótica Criativa
Educacional", na respectiva Unidade Educacional;
ifi - ao Docente envolvido:
a) construir instrumento de registro que possibilite o acompanhamento e avaliação do projeto;
b) participar das formações, quando oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura;
e) acompanhar os estudantes do Programa em eventuais JAMs (maratona de criar jogos) externos,
e ou, em eventos organizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura com o
tema Robótica;
d) responder aos indicadores, em formato de questionário, cujo link será disponibilizado pela SMF
no início e téjinino de cada ano letivo.
Art. 5- O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.