Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4380, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: Orçamento 2022
LEI N° 4.380/2021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município da Estância Turístico-Religiosa de
Aparecida para o Exercício de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art Io - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de
Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$168.733.000,00 (Cento e sessenta e oito
milhões,setecentosetrintaetrêsmilreais),sendoR$149.633.000,00(Centoequarentae
nove milhões,
seiscentos e trinta e três mil reais) da Administração Direta e R$19.100.000,00
(dezenove milhões e cem mil reais) da Administração Indireta (Autarquia - SAAE) de acordo
com a Lei Orgânica do Município da Estância Tur
ístico-ReligiosadeAparecida.
Art. 2 o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de
Recursos Estaduais e Federais
,OperaçãodeCréditoautorizadoporestaLei,suprimentode
fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei
4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n°.
163,
de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta n°. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento
,OrçamentoeGestão,de06deAgostode2009esuasalterações
,deacordocomosseguintes
desdobramentos constantes dos Anexos desta Lei:
Parágrafo primeiro
-Asrubricasdereceitaeoscréditosorçamentáriosconstantesdestaleie
dos quadros que a integram estão expressos em reais
,apreçoscorrentesde2021.
Parágrafo segundo
-OindexadorseráoIPCA(índicedePreçosaoConsumidorAmplo)
divulgado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN),
em caso de extinção ou atraso fica o
Poder Executivo autorizáaq a utilizar índice oficial substituto.
puKvUa
-SP
(12) 3104 - 1024
1/3
'
/PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Art. 3 o - A Despesa será realizada na fonna dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17
de Março de 1964, atualizada pela Portaria n° . 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério
do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Intenninisterial STN/MF, n° 163, de 04 de Maio
de 2001 e suas alterações, conforme as discriminações constantes dos Anexos desta Lei:
Art. 4 o - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO
AUTÓNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, será financiado com
Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal,
quando necessário, com autorização legislativa.
Art. 5 o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total previsto para a
DespesaOrçamentária do Município para oExercício de 2022 .
Art. 6 o - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2022, os recursos
destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da
Fazenda, mediante autorização legislativa, até o limite consignado nos respectivos órgãos
do Governo .
Art. 7 o - Ficam excluídos do limite do Artigo 6 o desta Lei os Créditos Adicionais
Suplementares:
I-abertoscomrecursosdaReservadeContingência.
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos
Vinculados, conforme disposto no Artigo 8 o
, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal
n°. 101,de 04 deMaio de 2000;
III- que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de
arrecadação decorrente deconvénios ede operações de crédito.
Art. 8 o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convénios com Órgãos ou Entidades
Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retomo, até o limite dos
valores que lheforeirfcfetivamente transferidos,com autorização legislativa. fDefetivamen
2/3
RuaPrefi ir
JíBoiesRibeiro167 - Ap ida - SP
CEP 12.57CM
»:
*
-PABX ( 12) 3104 - 4•
»;
>-Fax(12)3104-4024
CNPJ 46.680.518.'AOI - 14PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Art. 9 o - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primário e Nominal, bem como
os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos na Lei
deDiretrizes Orçamentárias — 2022 .
Art. 10 - Os anexos, tabelas, e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor no Io de Janeiro de 2022 na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2021.
LXJH CARLOS DE^SlQfEIRA
Prefeito Mui
Resfctrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de dezembro de 2021.
JOS
uniciparde Planejamento e Governo i Secretári
Projeto de Lei Executivo n° 044/2021
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4554, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2024. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4481, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2023. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4092, 03 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe criação dotações orçamentárias recursos Vigilância Alimentar e Nutricional - R$ 18.000,00. 03/10/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 2970, 10 DE NOVEMBRO DE 1999 Aprova o Orçamento do Município para 2000, e dá outras providências. 10/11/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 2886, 03 DE DEZEMBRO DE 1998 Aprova o Orçamento do Município de Aparecida para 1999 e dá outras providências. 03/12/1998
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4380, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4380, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.