LEI N° 4.380/2021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município da Estância Turístico-Religiosa de
Aparecida para o Exercício de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art Io - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de
Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$168.733.000,00 (Cento e sessenta e oito
milhões,setecentosetrintaetrêsmilreais),sendoR$149.633.000,00(Centoequarentae
nove milhões,
seiscentos e trinta e três mil reais) da Administração Direta e R$19.100.000,00
(dezenove milhões e cem mil reais) da Administração Indireta (Autarquia - SAAE) de acordo
com a Lei Orgânica do Município da Estância Tur
ístico-ReligiosadeAparecida.
Art. 2 o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de
Recursos Estaduais e Federais
,OperaçãodeCréditoautorizadoporestaLei,suprimentode
fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei
4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n°.
163,
de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta n°. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento
,OrçamentoeGestão,de06deAgostode2009esuasalterações
,deacordocomosseguintes
desdobramentos constantes dos Anexos desta Lei:
Parágrafo primeiro
-Asrubricasdereceitaeoscréditosorçamentáriosconstantesdestaleie
dos quadros que a integram estão expressos em reais
,apreçoscorrentesde2021.
Parágrafo segundo
-OindexadorseráoIPCA(índicedePreçosaoConsumidorAmplo)
divulgado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN),
em caso de extinção ou atraso fica o
Poder Executivo autorizáaq a utilizar índice oficial substituto.
puKvUa
-SP
(12) 3104 - 1024
1/3
'
/PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Art. 3 o - A Despesa será realizada na fonna dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17
de Março de 1964, atualizada pela Portaria n° . 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério
do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Intenninisterial STN/MF, n° 163, de 04 de Maio
de 2001 e suas alterações, conforme as discriminações constantes dos Anexos desta Lei:
Art. 4 o - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO
AUTÓNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, será financiado com
Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal,
quando necessário, com autorização legislativa.
Art. 5 o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total previsto para a
DespesaOrçamentária do Município para oExercício de 2022 .
Art. 6 o - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2022, os recursos
destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da
Fazenda, mediante autorização legislativa, até o limite consignado nos respectivos órgãos
do Governo .
Art. 7 o - Ficam excluídos do limite do Artigo 6 o desta Lei os Créditos Adicionais
Suplementares:
I-abertoscomrecursosdaReservadeContingência.
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos
Vinculados, conforme disposto no Artigo 8 o
, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal
n°. 101,de 04 deMaio de 2000;
III- que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de
arrecadação decorrente deconvénios ede operações de crédito.
Art. 8 o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convénios com Órgãos ou Entidades
Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retomo, até o limite dos
valores que lheforeirfcfetivamente transferidos,com autorização legislativa. fDefetivamen
2/3
RuaPrefi ir
JíBoiesRibeiro167 - Ap ida - SP
CEP 12.57CM
»:
*
-PABX ( 12) 3104 - 4•
»;
>-Fax(12)3104-4024
CNPJ 46.680.518.'AOI - 14PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Art. 9 o - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primário e Nominal, bem como
os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos na Lei
deDiretrizes Orçamentárias — 2022 .
Art. 10 - Os anexos, tabelas, e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor no Io de Janeiro de 2022 na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2021.
LXJH CARLOS DE^SlQfEIRA
Prefeito Mui
Resfctrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de dezembro de 2021.
JOS
uniciparde Planejamento e Governo i Secretári
Projeto de Lei Executivo n° 044/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.