A verdade dos fatos
Considerando a politização de um erro administrativo formal, que NÃO gerou prejuízos ao nosso município;
Considerando que pautei a minha vida pessoal, profissional e política na transparência e na legalidade;
Considerando que o objetivo é o de narrar aqui a verdade dos fatos em relação à Lei Municipal nº 4.102/2017 (originária do PLS 02/2017), venho à público esclarecer que:
Imediatamente após a comunicação por parte da Secretaria da Câmara, do erro cometido ao registrar-se a ata da Sessão de Câmara do dia 06/11/2016, tomei todas as medidas cabíveis de comunicar o nosso erro, sendo ainda que a citada Lei foi anulada.
Utilizando-se do princípio de AUTOTUTELA, em 15 de dezembro de 2017 a Câmara Municipal enviou ofício nº. 907/2017 solicitando à Prefeitura a anulação da Lei sancionada em virtude de erro formal da Câmara verificado na ata da sessão onde constava o projeto como votado e aprovado, o que não foi;
No dia 18/12/2017, o Prefeito Municipal manifestou-se determinando a anulação do citado diploma legal e no dia 19/12/2017, a Prefeitura comunicou oficialmente à Câmara a anulação da referida Lei Municipal;
Prova de que não houve má fé ou ação dolosa, foi que o áudio da sessão foi requerido pelos Vereadores Ana Alice e Dudu no dia 26 de dezembro de 2017 e disponibilizado imediatamente no dia seguinte.
Por fim, o empréstimo cuja autorização foi solicitada, não chegou a ser realizado.
Por ser verdade, expresso aqui os mais sinceros votos de tristeza ao ver a busca desenfreada pela promoção política sem medidas, pois a Câmara Municipal em nenhum momento foi consultada sobre o que possivelmente "estaria ocorrendo".