Segundo o que dispõe o Art. 23 da Lei Orgânica do Município, as atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida:
Art. 23 - À Mesa da Câmara dentre outras atribuições compete:
I - sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II - propor Projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:
- licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;
- autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de quinze dias contínuos;
- julgamento das Contas do Prefeito;
- criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
- remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
III - propor Projeto de Resolução dispondo sobre:
licença aos Vereadores para afastamento do cargo;
- criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar fatos referentes a assuntos internos da Câmara Municipal;
- a remuneração dos Senhores Vereadores;
- aumento da remuneração dos Funcionários da Câmara Municipal;
IV – assinar os autógrafos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
V - encaminhar pedidos escritos de informações aos Diretores Municipais, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informação falsa..