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LEI ORDINÁRIA Nº 4570, 12 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2024
Ementa: Declara Patrimônio Cultural os cavalinhos dos fotógrafos do Município de Aparecida.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Cultural os cavalinhos dos fotógrafos do Município de Aparecida.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Sala das sessões, 04 de março de 2024.
LUÍS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
Com o objetivo de preservação do sentimento dos senhores romeiros e da população local que se acostumou com a alegre presença dos cavalinhos de brinquedo instalados juntos aos fotógrafos lambe-lambes, principalmente na Praça Nossa Senhora Aparecida, daí surgindo a inspiração de promover essa Declaração de Patrimônio Cultural da cidade.
Embora a profissão de fotógrafo 'lambe-lambe' (retratista) esteja culminando em sua extinção, muitos destes profissinais resistem ao tempo, ‘retratando’ a memória de gerações de brasileiros e até estrangeiros que passaram por Aparecida.
Sempre atuando no Largo da Matriz Basílica fotografando turistas em frente à fachada da igreja velha sobre um 'cavalinho', que à medida do progresso, foram aumentando de tamanho e sendo incrementados com enfeites multicoloridos, assim, sendo consolidados na memória afetiva de todo visitante e de todo aparecidense.
LUÍS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Vereador
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.