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LEI ORDINÁRIA Nº 4480, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Altera a nomenclatura/denominação dos cargos de fiscalização, exceto o de Fiscal Tributário, altera referências e dá outras providências.
LEI Nº 4480, 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a nomenclatura/denominação dos cargos de fiscalização, exceto o de Fiscal Tributário, altera referências e dá outras providências.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica alterada a nomenclatura/denominação no quadro permanente de servidores públicos do Município de Aparecida/SP, dos cargos de Fiscais, exceto Fiscal Tributário, para o de Fiscal de Posturas, respondendo ao CBO 2545-05, com carga horária de 40 horas semanais, a ser preenchido por concurso, com nível de escolaridade de no mínimo ensino médio.
§ 1º – O salário pago ao cargo de Fiscal de Posturas será equivalente ao pago pela referência VIII.
§ 2º – Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Fiscal Ambulante Feminino, Fiscal Ambulante, Fiscal de Limpeza Pública e Fiscal de Obras, para Fiscal de Posturas.
§ 3º – A lotação dos servidores ficará a critério da Administração Municipal, de acordo com a necessidade do serviço, respeitando as atribuições do cargo e função conforme Anexo III.
§ 4º – A Administração Municipal proverá curso de capacitação para os servidores, com reciclagem anual, para o bom andamento dos serviços prestados.
Art 2º - O cargo permanente de Fiscal Tributário, correspondente ao CBO 2544-10, passa seu enquadramento para a Referência IX; o cargo de Chefe de Tributação e Lançadoria, correspondente ao CBO 4101-05, passa seu enquadramento para a Referência X.
Art 3º– O cargo permanente de Agente de Saneamento passa a ser denominado Agente Sanitário, respondendo ao CBO 3522-10 e passando seu enquadramento para a Referência V. (Emenda Modificativa nº 008/2022).
Art 4º – São partes integrantes da presente Lei os Anexos I, II e III que a acompanham, e decretos a serem expedidos para regular atuação dos respectivos fiscais de posturas, tributários e agentes sanitários.
Art 5º– As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 072/2022 – com Emenda Modificativa nº 008/2022 do Legislativo

ANEXO I
QUADRO ATUAL DE CARGO DE ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO EM PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
DenominaçãoReferênciaQuantidadeRequisitos p/ Preenchimento
Criados - Ocupados
Agente de SaneamentoIII10 - 08Ensino médio completo
Fiscal AmbulanteV31 - 24Ensino médio completo
Fiscal Ambulante FemininoV04 - 01Ensino médio completo
Fiscal de Limpeza PúblicaV01 - 0Ensino médio completo
Fiscal de ObrasV09 - 07Ensino médio completo
Fiscal TributárioVIII20 - 03Ensino superior completo

ANEXO II
QUADRO REFORMULADO DE CARGO DE ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO EM PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
DenominaçãoReferênciaQuantidadeRequisitos p/ Preenchimento
Criados - Ocupados
Agente SanitárioV10 - 08Ensino médio completo
Fiscal de PosturasVIII45 - 32Ensino médio completo
Fiscal TributárioIX20 - 03Ensino superior completo

ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
FISCAL DE POSTURAS:
Realizam vistorias e fiscalizações em estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária; lavram autos e termos; fazem inspeções, notificações e embargos; realizam diligências, aditam processos de fiscalização; verificam a regularidade de funcionamento dos estabelecimentos; exercem poder de polícia administrativa; atuam de forma individual e eventual, em equipe e sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos, noturnos e irregulares; verificam alvarás e licenças de funcionamento; fazem verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística; atendimento as reclamações protocolizadas junto à municipalidade; executam outras atividades correlatas.
Requisito: Ensino Médio Completo.
Carga Horária: 40h/s.
CBO: 2545-05.

FISCAL TRIBUTÁRIO:
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária, constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
Formação: Ensino Superior Completo.
Requisitos: Operar microcomputador, Conhecimentos profundos de Matemática Financeira, Orçamento Financeiro, Custos, Formação de Preços, Sistemas Informatizados, Micro Informática (Planilha Eletrônica) e Conhecimento de Legislação Tributária.
Jornada Semanal: 40h/s.
CBO: 2544-10.

AGENTE SANITÁRIO:
Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.
Formação: Ensino Médio Completo.
Requisitos: Conhecimento nas legislações específicas ambientais e sanitárias.
Jornada Semanal: 40h/s.
CBO: 3522-10.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4560, 29 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida: cargos efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, e RESSALVADO os subsídios dos agentes políticos. 29/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 29 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2024 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal no 4.524, de 2 de fevereiro de 2018 e na Lei Municipal no 4.554 de IO de janeiro de 2024 e dá outras providências. 29/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Plano de Carreira e vencimentos do SAAE. 26/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Plano de Carreiras e Vencimentos da Adm. Geral 26/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Estatuto dos Servidores Públicos Município Aparecida. 26/12/2023
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