LEI Nº 4474, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021.
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
01.08.05 - SETOR DE TRANSPORTE DE ALUNOS
12.361.0805.2118
02 – ESTADO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................R$ 100.000,00
01.08.09 - SETOR DE MERENDA ESCOLAR
12.306.0810.2130
02 – ESTADO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$ 120.000,00
12.306.0810.2132
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$ 115.000,00
VALOR TOTAL R$ 485.000,00
Art 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com o excesso de arrecadação no exercício.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de Novembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de novembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 069/2022
Autor
Executivo