LEI Nº 4462, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Servidores Municipais
Ementa: Dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo municipal e da Autarquia SAAE e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo e Autarquia SAAE autorizado a conceder mensalmente aos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão da Prefeitura Municipal de Aparecida, inclusive aos servidores temporários, auxílio-alimentação em pecúnia, de caráter indenizatório, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) nos termos desta lei.
Art 2º. O auxílio-alimentação instituído por esta lei:
I – não tem natureza salarial ou remuneratória;
II – não se incorpora, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou vantagens a que faça jus o servidor;
III – não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
IV – não constitui base de cálculo da contribuição previdenciária;
V – não configura rendimento tributável;
VI – não será acumulado com outras vantagens de espécie semelhante.
Paragrafo único. Sendo sua natureza eminentemente indenizatória, não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor que se ausentar do serviço público por lapso temporal superior a 15 (quinze) dias, salvo se para gozo de férias ou licença prêmio, por serem considerados tais períodos como de efetivo exercício.
Art 3º. As despesas decorrentes da execução e implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especialmente as Leis Municipais n. 3.108/2001 e 4.418/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de Setembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 055/2022
Autor: Executivo