LEI N 4.461/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
EMENTA: “Determina a fixação de placas,
cartazes ou banners, informando o endereço, e o
número do telefone da Defesa Civil nos
estabelecimentos públicos e principais vias do
município”.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa dc
Aparecida, no use de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°- Todos os estabelecimentos públicos e principais vias do Município, deverão afixar em local visível, de forma destacada e legível, placa, cartaz ou banners, com a divulgação do endereço, e número do telefone da DEFESA CIVIL na seguinte forma; “DEFESA CIVIL - Endereço e endereço do telefone”.
Parágrafo 1º - A placa, cartaz ou banner que trata o caput deste artigo deverá:
I - dimensões mínimas de 0,80 cm X 0,50 cm;
II - ser legível com caracteres compatíveis.
Parágrafo 2º - A alteração do endereço e do telefone mencionado, no caput deste artigo, obriga os referidos estabelecimentos a alterarem e atualizarem as placas, cartazes ou banners, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua publicação.
Parágrafo 3º - As placas, cartazes ou banners deverão permanecer afixados mesmos em períodos de férias, nos estabelecimentos do ensino.
Artigo 2º- Os estabelecimentos mencionados na presente Lei terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação para o cumprimento desta.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRES-SE, PUBLIQUE-SE E, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de Setembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 019/2022