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Obs: O presente Projeto de Lei Legislativo, que será submetido à criteriosa apreciação do Plenário desta Casa, tem por objetivo reconhecer o legado deixado pelo querido Osiel Assumpção. Osiel já não se encontra mais entre nós, mas seu legado para com o esporte em nossa cidade foi de grande valia e motivo para este homenagem, representou a cidade em vários eventos esportivos sempre exaltando os esportistas que o acompanhava. Osiel de Assumpção foi um homem que viveu grande parte de sua vida voltada ao esporte. Quando jovem adulto foi jogador profissional do “Clube XV de Piracicaba” onde iniciou e encerrou sua carreira, devido há duas cirurgias no joelho. Quando nesta situação jamais pensou em abandonar o esporte e passou a integrar e ser atuante do Quadro de Arbitragem da Federação Paulista por muitos anos. Já em Aparecida, fez parte da Liga Municipal de Aparecida onde apresentou suas primeiras contribuições para o esporte do município. Foi supervisor de esporte e depois diretor de esporte da cidade entre os anos 90 a 2000 onde por anos levou atletas de Aparecida para participação de Jogos Regionais e Jogos Abertos. No Umuarama Clube trabalhou por anos fomentando e
treinando equipes de futsal para participação em campeonato Paulista e campeonatos interestaduais. Podemos dizer que Osiel de Assumpção nos deixou um grande legado no esporte sempre alicerçado na disciplina, empenho total e amor por honrar a Cidade de Aparecida. E aos jovens que passaram por seus ensinamentos deixou o registro marcante de que através do esporte que pode transformar pessoas e principalmente vidas.
LEI Nº 4456, 16 DE AGOSTO DE 2022
Ementa Denomina “Osiel Assumpção” a quadra de esportes da
Escola EMEF. Profª Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º A quadra de esportes da Escola EMEF. Profª “Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri” de nossa cidade passa a denominar-se Osiel Assumpção.
Art 2º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar e determinar afixação de placa denominativa no Próprio Municipal acima mencionado.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 020/2022 – de autoria do Vereador Valdemir Rodrigues de Godoi
Autor
Valdemir Rodrigues de Godoi
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida: cargos efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, e RESSALVADO os subsídios dos agentes políticos.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2024 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal no 4.524, de 2 de fevereiro de 2018 e na Lei Municipal no 4.554 de IO de janeiro de 2024 e dá outras providências.