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LEI ORDINÁRIA Nº 4455, 12 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor
Obs: Piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
LEI Nº 4455, 12 DE AGOSTO DE 2022

Ementa Institui o piso salarial do
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, e Auxiliar de Enfermagem,
nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art 1º – Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, e Auxiliar de Enfermagem, conforme previsão da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

§ 1º – O piso salarial dos Enfermeiros fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

§ 2º – O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem fica fixado com base no piso estabelecido no parágrafo anterior, para o Enfermeiro, na razão de:
I – 70% (setenta por cento) para os Técnicos de Enfermagem;
II – 50% (cinquenta por cento) para os Auxiliares de Enfermagem.

Art 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida, 12 de agosto de 2022.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei Executivo nº 053/2022
Autor Executivo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3725, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências. 02/12/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3724, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a proibição da utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências. 02/12/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 2989, 21 DE DEZEMBRO DE 1999 Determina a instalação de sanitários feminino e masculino nas agências bancárias do Município. 21/12/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 2180, 19 DE FEVEREIRO DE 1986 Regula o horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos bancários. 19/02/1986
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