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LEI ORDINÁRIA Nº 4454, 12 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Transfere o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), provenientes de recurso de Emenda Federal para o Lar São Vicente de Paulo.
LEI Nº 4454, 12 DE AGOSTO DE 2022

Ementa Autoriza o Poder Executivo a transferir o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
provenientes de recurso de Emenda Federal advinda do
Deputado Federal Miguel Lombardi para o Lar São Vicente de Paulo.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a repassar para o Lar São Vicente de Paulo, o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Parágrafo único – A transferência da qual trata o art. 1º é para auxiliar nas despesas de custeio.

Art 2º- A transferência do art. 1º será feita através da seguinte dotação orçamentária:

01.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
01.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1301.2938
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida, 12 de agosto de 2022.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei Executivo nº 052/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 29 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2024 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal no 4.524, de 2 de fevereiro de 2018 e na Lei Municipal no 4.554 de IO de janeiro de 2024 e dá outras providências. 29/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Plano de Carreira e vencimentos do SAAE. 26/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Plano de Carreiras e Vencimentos da Adm. Geral 26/12/2023
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