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LEI ORDINÁRIA Nº 4453, 12 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
LEI Nº 4453/22

Modifica o artigo 1, da Lei Municipal 4389/2021, para constar a matricula do imóvel objeto de
desafetação.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art 1º. Altera o artigo 1o. da Lei Municipal nº 4.389/2021, que passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art 1º. Fica desincorporada da classe de bens de uso especial e transferida para a classe de bens de uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário, a Área Institucional do loteamento Residencial Rosa de Ouro, Bairro Santa Terezinha, com as seguintes medidas, confrontações e área:
A presente descrição tem início no ponto P.0, localizado no alinhamento da Avenida Alexandre C. S. Gregório, divisa com propriedade de Alfredo Marcelino. Deste ponto segue em curva, confrontando com a referida Avenida, com raio de 93,10m e desenvolvimento de 12,22m e ângulo central de 7º31’28” até o ponto P.1; deflete à direita, na distância de 47,87m, confrontando em 27,52m com imóvel-2, parte da “Área Institucional” do Loteamento Residencial Rosa de Ouro e 20,35m com à Área A, remanescente da Matrícula nº13.658, do R.I de Aparecida, até o ponto P.9; deflete à direita, em confronto com o Lote 1 da Quadra-G, no rumo de 69°30’SE, na distância de 11,77 até o ponto P.10;deflete à direita, em ângulo interno de 89º47’56” e rumo de 71°30’SW, confrontando com propriedade de Alfredo Marcelino, na distância de 45,40m até o ponto P.0, origem da descrição, encerrando uma área de 554,08m² (Quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).

LEIA-SE:
Art 1º. Fica desincorporada da classe de bens de uso especial e transferida para a classe de bens de uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário, a Área Institucional do loteamento Residencial Rosa de Ouro, Bairro Santa Terezinha, com as seguintes medidas, confrontações e área:
A presente descrição tem início no ponto P.0, localizado no alinhamento da Avenida Alexandre C. S. Gregório, divisa com propriedade de Alfredo Marcelino. Deste ponto segue em curva, confrontando com a referida Avenida, com raio de 93,10m e desenvolvimento de 12,22m e ângulo central de 7º31’28” até o ponto P.1; deflete à direita, na distância de 47,87m, confrontando em 27,52m com imóvel-2, parte da “Área Institucional” do Loteamento Residencial Rosa de Ouro e 20,35m com à Área A, remanescente da Matrícula nº13.658, do R.I de Aparecida, até o ponto P.9; deflete à direita, em confronto com o Lote 1 da Quadra-G, no rumo de 69°30’SE, na distância de 11,77 até o ponto P.10;deflete à direita, em ângulo interno de 89º47’56” e rumo de 71°30’SW, confrontando com propriedade de Alfredo Marcelino, na distância de 45,40m até o ponto P.0, origem da descrição, encerrando uma área de 554,08m² (Quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados), referente a matrícula n. 13.658.

Art 2º. Fica mantida todas as demais condições determinadas pela Lei Municipal n. 4.389/2021.

Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida, 12 de agosto de 2022.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de agosto de 2022.

Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei Executivo nº 051/2022
Autor Executivo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4389, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal da classe de bens públicos de uso especial para afetação ao uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário. 28/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 3980, 09 DE OUTUBRO DE 2015 Desafeta um trecho do Logradouro denominado Praça Geraldo Bento, correspondente a 2.113,28 metros quadrados no Jardim Paraíba. 09/10/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3088, 29 DE JUNHO DE 2001 Autoriza o senhor Prefeito Municipal a desafetar do uso público imóvel de propriedade do Município, para fins de doação. 29/06/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 2937, 31 DE MAIO DE 1999 Autoriza o Senhor Prefeito a desafetar do uso público imóvel de propriedade do Município, consubstanciado por uma rotatória existente na Avenida Sólon Pereira, próxima a Ponte Min. Roberto Cardoso Alves, para finas de Urbanização e Concessão de Uso para exploração comercial. 31/05/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 2910, 02 DE FEVEREIRO DE 1999 Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a desafetar do uso público imóvel de propriedade do Município denominado área verde n.º 07, do loteamento Residencial Rosa de Ouro, com 137,98 m², bairro de Santa Terezinha, para fins de doação. 02/02/1999
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