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Obs: DENOMINA “NILCEIA ALESSANDRA COELHO DE OLIVEIRA”, A SEDE DO ALBERGUE MUNICIPAL DE APARECIDA.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. A sede do albergue de nossa cidade passa a denominar-se “NILCEIA ALESSANDRA COELHO DE OLIVEIRA”.
Art. 2º. Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar e determinar afixação de placa denominativa no próprio municipal acima mencionado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de julho de 2022. LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo Projeto de Lei Legislativo nº 018/2022 – de autoria do Vereador Luís Fernando de Castro Rocha
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 5000,00 para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4481, de 22 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.