Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4450, 19 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACAS, CARTAZES OU BANNERS, QUE ESPECIFICA.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo. 1º - Todos os estabelecimentos públicos e principais vias do Município deverão afixar em local visível, de forma destacada e legível, placa, cartaz ou banners, com a divulgação do endereço, e número do telefone e emergência do SAMU na seguinte forma; “SAMU – Endereço e número de emergência”.
§1º - A placa, cartaz ou banner que trata o caput deste artigo deverá:
I – dimensões mínimas de 0,80 cm x 0,50 cm;
II – ser legível com caracteres compatíveis.
§2º - A alteração do endereço e do telefone de emergência mencionado, no caput deste artigo, obriga os referidos estabelecimentos a alterarem e atualizarem as placas, cartazes ou banners, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua publicação.
§3º - As placas, cartazes ou banners deverão permanecer afixados mesmos em períodos de férias, nos estabelecimentos de ensino.
Artigo. 2º - Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de3 publicação para o cumprimento desta.
Artigo. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei Legislativo nº 017/2022 – de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4556, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 5000,00 para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4481, de 22 de dezembro de 2022. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4555, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4554, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2024. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4553, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Denomina "Travessa Dr. José Antonio de Souza - Dr. Juba", a via pública, no Bairro Jardim São Paulo, como especifica. 08/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4551, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo Municipal e da Autarquia SAAE e dá outras providências. 08/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4450, 19 DE JULHO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4450, 19 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.