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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3, 18 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar ACORDO DE COOPERACAO com a Associação Comercial e Industrial de Aparecida - ACIA, o fornecimento do Cartão Servidor.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N” 003/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022
AO PROJETO DE LEI N° 020/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar
ACORDO DE COOPERACAO com a Associacao
Comercial e Industrial de Aparecida - ACIA, o
fornecimento do Cartao Servidor.
Art 1°. Fica 0 Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperacao com a Associacao
Comercial de Aparecida - ACIA, para fomecimento do Cartao Servidor Cidadfio aos funcionarios
publicos municipais ativos da Administracao Publica Direta, bem como da Autarquia.
Art 2°. O Cartao Servidor sera utilizado exclusivamente como vale alimentacao em substituicao
ao beneficio da cesta basica de que trata a Lei n° 3.108, de 08 de novembro de 2001.
Art 3°. O cartao servidor consistira na concessao de crédito mensal no valor de R$ 230,00
(Duzentos e Trinta reais) a todo servidor publico municipal da ativa, lotado no quadro de
funcionarios da Prefeitura Municipal e da Autarquia.
§l°. A0 valor previsto no caput deste amigo, fica garantida a revisao anual com base no IPCA,
IGPM ou indice reajuste estadual, visando sempre a vantajosidade e economicidade do Servico
Publico, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art 4°. As despesas decorrentes da cxecucao da presente Lei correrao por conta das dotaeoes
orcamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art 5°. O beneficio ora concedido, nfio incorporara aos vencimentos ou salarios dos servidores,
para nenhum fim de direito.
Art 6°. Os casos omissos e nfio descritos serfio regulamentados via decreto municipal.
Art 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario e
em especial a Lei n° 3.108/2001, de 08 dc novembro de 2001 e a Lei n° 3.563/2009, de 24 de
setembro de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
I Aparecida, 18 de Abril de 2022
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iii inf J\____'3; , 1*‘ { 7’-  S
CARLOS DE IRA
\_\ Prefeito Mu icipal \
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Rua Professor José Borges Ribeiro 167 — Aparecida-SP
CEP ‘2‘S70—000 - PABX (l2) 3104-4000 — Fax (I2) 3104-4024
CNPJ 46.680518/()OOl-l4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Ao
Excelentissimo Senhor
Presidente da Camara Municipal
Aos Nobres Senhores
Vereadores Municipais
Tenho a honra de apresentar a Vossa Exceléncia, 0 incluso Projeto de Lei Substitutivo n°
003/2022 ao Projeto de Lei n° 020/2022, a fim de que 0 mesmo seja submetido a apreciacfio desse
Legislativo.
O projeto de Lei em exame visa autorizar o Poder Executivo a celebrar convénio com a
Associacao Comercial e Industrial de Aparecida - ACIA, para instituir o “CARTAO SERVIDOR”
que sera utilizado exclusivamente como vale alimentacao em substituicao ao beneficio da cesta
basica de que trata a Lei n° 3.108, de 08 de novembro de 2001.
A partir da proposta, os servidores poderao contar com o Cartao Servidor, magnético, que
possibilitara ainda o fomento a economia do municipio, incentivando 0 consumo no comércio
local, tais como su ermercado, adarias, a ou ues e outros estabelecimentos. ‘P
Por tais motivos, fica evidenciado que este projeto representa nao somente a concretizacao
do novo modelo de concessao de beneficio, como também de efetiva contribuicao a politica de
desenvolvimento do comércio da cidade.
Outrossim, o cartao servidor podera ter o valor acumulado de um més para 0 outro, pois
diferente da cesta basica, que ja vem com os itens pré-definidos, com 0 cartao 0 servidor podera
comprar conforme sua necessidade.
Para implantacao desta proposta, faz-se necessaria a formalizacao de convénio com a
Associaeao Comercial e Industrial de Aparecida - ACIA, que em decorréncia da parceria finnada
com a ACCREDITO Gestao de Beneficios S.A, disponibilizara ao Municipio, sem qualquer onus
financeiro, além dos seus préstimos oriundos de seu proprio acewo pessoal e patrimonial, 0
sistema operacional — Plataforma ACCredito.
A parceria que se pretende firmar se revelou extremamente vantajosa para a
Administracao, pelos motivos ja expostos, bem como pelo fato de que nao havera cobranca de
quaisquer onus financeiro tanto para a Prefeitura, quanto para os Servidores, uma vez que os
custos para implementacao do programa serao suportados pela Associacao Comercial e Industrial
de Aparecida - ACIA.
Com fundamento no artigo 42, incisos II e III; artigo 44,_§ 1° e § 4°; artigo 52,_§ 3°,
inciso IV, “b”, “c”, inciso V: todos da Lei Orgiinica Municipal, requeiro que este Projeto de
Lei seja recepcionado, apreciado e votado em carater de maxima urgéncia (URGENCIA
ESPECIAL inclusive a tramita 50 ara arecer Turidico elas Comissoes Justi a e 1 1
Redaciio, Financas e Orcamento. Selg, caso necessario. em nfio sendo possivel apreciaciio em
sessio ordinéria, em razfio dos prazos, convocada u |_- sessfio extraordimiria para a
gpreciacfio, se possivel,__procedendo-se nos termos do '0127., inciso I (URGENCIA
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Rua Professor Jose Bo16s‘Ribeiro-.167-A‘ ccl -SP
CEPl2.570-000-PABX( >31o4-4 0- -.. (\2)310~n
CNPJ4 -14 _ _.§___.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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ESPECIAL); artigo 128, V a IX, todos da Resolucfio n° 08/91 que dispoe sobre 0 Regimento
Interno da Cfimara Municipal.
Ante o exposto, considerando que se trata de medida politico-administrativa de interesse
publico, tenho a satisfacao de levar ao conhecimento dos Nobres Vereadores este Projeto de Lei
para avaliaeao, discussao e aprovacao por essa Egrégia Casa de Leis.
Por derradeiro, aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Exceléncia os meus
protestos de estima hconsideracao.
Aparecida, 18 de Abril de 2022.
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T "“"”‘*’ ‘#1
\\\ L IZ CARLOS I UUEIRA
\\ Prefeito -
\\
\\
Excelentissimo Senhor,
LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCI-IA
DD. Presidente da Cfimara Municipal de Aparecida.
Aparecida — SP.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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