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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 2, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: EMENTA: Autoriza 0 Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ l.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para
adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 002/2022, DE 23 DE MARCO DE 2022
AO PROJETO DE LEI N” 013/2022, DE 16 DE MARCO DE 2022.
EMENTA: Autoriza 0 Poder Executivo a
suplementar dotagtfio através de um Crédito
Adicional Suplementar por anulagfio de
dotagfio no valor de R$ l.500.000,00 (um
milhfio e quinhentos mil reais) para
adequagtio no orgzamento vigente, em
conformidade com a Lei 4.380 de 08 de
dezembro de 2021.
Arflgo l°- Fica autorizado 0 Poder Executivo a suplementar dotaqéo através de um Crédito
AdlClOI‘l8.I Suplementar por anulaoéo, para a seguinte dotaqfio oroamentériaz
01.1 1 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01.11.01 - OBRAS E MOBILIDADE URBANA
l5.45I.lI0l.lll3
01 — TESOURO
4.4.90.51.00 — Obras e Instala<;6es R$ l.500.000,00
TOTAL GERAL RS l.500.000,00
Artigo 2° - O Crédito Suplcmentado no artigo 1° seré coberto com a anulaqfio parcial da seguinte
dotaqéo orgzamentériaz
01.04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01.04.03 - SETOR DE FISCALIZAQAO E RENDAS DIVERSAS
04. I 25.040l .2033
01 — TESOURO
3.3.90.39.00 — Outros Sen/i<;0s de Terceiros Pessoa Juridica R$ l.500.000,00
TOTAL GERAL R$ l.500.000,00
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagzfio, revogadas as disposiqoes em
contrério.
REGIS RE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de Margo dc 2022
J?-_4' _i_ _A'.,ifi S2 f, 4- i
IZ CARLOS UEIRA
Prefeito unicip
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 5000,00 para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4481, de 22 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.