PROJETO DE LEI 019/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo, em complemento a
Lei Municipal n° 4.412/22, de 29.03.2022, a fazer o repasse
de recursos municipais, por termo dc fomento ou termo de
colaboracao e/ou acordo de cooperacao para o ano de 2022
com a organizacao da sociedade civil (segmento voltado a
atividades de assisténcia social prestadas em residéncias
coletivas e paiticulares, com foco dc trabalho na area da
Infancia e Juventude), amparado no inciso II do art. 31 inciso
V1 do art. 30 da Lei federal n° 13.019, dc 31 de julho de
2014; e no Decreto Municipal n° 4.524, de 2 de fevereiro de
2018, e da outras providéncias.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, em complemento a Lei Municipal n° 4.412/22, de
29.03.2022, a celebrar parcerias na forma da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com a
organizacao da sociedade civil (segmento voltado a atividades de assisténcia social prestadas em
residéncias coletivas e particulares, com foco de trabalho na area da Infancia e Juventude).
Paragrafo (mico - O repasse que trata essa Lei diz respeito apenas ao recurso municipal, visto
que os recursos federais e estaduais ja estao contemplados na Lei Municipal n° 4.412/22, de
29.03.2022.
Art. 2°. As despesas deconentes da presente Lei serao suportadas com os recursos consignados no
Orcamento Geral do Municipio do exercicio de 2022, sob a seguinte dotacao orcamentaria:
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Dotacfies Segmento Valor/Anuail A
Atividades de Assisténcia
Social prestadas em R$360'000 O0
residéncias coletivas e
01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 pamculares, com foco dc (trezents e se)ssenta
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trabalho na area da lnfancia e
Juventude.
Art. 3°. Todas as obrigacoes para a efetivacao do repasse dos recursos municipais seguem
estritamente todos os _= igos constantes da Lei Municipal n° 4.412/22, de 29.03.2022.
Art. 4°. Esta Lei entra - vigor na data da sua publicacao, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de
janeiro de 2022.
REGI TRE-SE. PUBLIQ ‘ FIXE-SE E CUMPRA-SE.
1 Aparecida, 13 de abril de 2022.
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UIZ CARLOS 5 ' " GUEIRA
Prefeito 1.
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Rua Pr 'sor.1osé Borges Ribeiro 167 - parecida-SP
C.E.P12.S7()-00 — PABX (12) 31044000 — F (12)3104-4024
CNPJ 46.68().518/(1001-14
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A I .1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Ao
Excelentissimo Senhor
Presidente da Camara Municipal
Aos Nobres Senhores
Vereadores Municipais
Encaminho o Projeto de Lei n° 019/2022, de 13.04.2022 que dispoe sobre a autorizacao ao
Poder Executivo, em complemento a Lei Municipal n° 4.412/22, de 29.03.2022, a fazer 0 repasse
de recursos municipais, por tenno de fomento ou termo de colaboracao e/ou acordo de cooperacao
para o ano de 2022 com a organizacao da sociedade civil (segmento voltado a atividades de
assisténcia social prestadas em residéncias coletivas e particulares, com foco de trabalho na area
da lnfancia e Juventude), amparado no inciso 11 do art. 31 inciso V1 do art. 30 da Lei federal n°
13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal n° 4.524, de 2 de fevereiro de 2018.
Trata-se de sen/icos extremamente relevantes voltados as criancas e aos jovens.
Trata-se de atividades de natureza continuada, e que eventual paralisacao pode prejudicar o
desenvolvimento dessas pessoas, e transferindo toda essa obrigacao a administracao publica.
Trata-se de Entidades reconhecidas pelo Conselho Social da respectiva politica.
Trata-se de Entidades em situacoes regulares com as suas prestacoes de contas.
Pelas alegacoes nota-se que nao ha possibilidade alguma da paralisacao desses tipos de
atendimentos.
O Art. 30, incisos l e V1 da lei federal 13.019/2014 prevé hipoteses de dispensa para tais
situacoes.
O Art. 31, inciso ll da lei federal 13.019/2014 prevé hipoteses de inexigibilidade para tais
situacoes, porém, neste caso, exige se a lei especifica.
Cabe ressaltar que 0 Decreto Municipal n° 4.524, de 02 de fevereiro de 2018 regulamenta a
matéria.
Com fundamento no artigo 42, incisos II e III; artigo 44,_§ 1° e § 4°; artigo 52,_§ 3°,
inciso IV, “b”, “c”, inciso V; todos da Lei Orgfinica Municipal, requeiro que este Projeto de
Lei seia recepcionado, apreciado c votado em caréter de msixima urgéncia (URGENCIA
ESPECIAL), inclusive, a tramitacao para parecer juridico,__pelas Comissfies, Justica e
Redacao, Financas e Orgamento. Sejg, caso necessario, em nao sendo possivel apreciagao em
sessao ordinaria, em razao dos praz0s,_ convocada uma sessao extraordinaria para a
gpreciacao, se possivel,__pr0cedendo-se nos termos do artigo 127, inciso I (URGENCIA
ESPECIAL); artigo 128, V a IX, todos da Res u fio n° 08/91 que dispfie sobre o Regimento
Interno da Camara Municipal.
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Rua P Ribeiro 167 Aparecida-SP
CEP 12.57 ' BX(12)3l0 ~“ — ‘ax(l2)3104-4024
CNPJ 46.680518/(1001-14
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Em virtude do exposto, requeiro que, apos apreciado, seja o presente projeto dc lei
aprovado por esta Egregia Casa de Leis.
Atenciosamente,
Excelentissimo Senhor,
LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
DD. Presidente da Camara Municipal de Aparecida.
Aparecida -— SP
Aparecida, 13 dc abril de 2022.
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L IZ CARLOS DE SI RA
Prefeito Municip 1
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.