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LEI ORDINÁRIA Nº 4428, 20 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 4.428/20229 DE 20 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
transferir o valor de RS100.000,00 (cem mil
reais), provenientes de recurso de Emenda
Federal advinda do Deputado Federal
Mareio Alvino para a APAE Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a repassar para a APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Aparecida, o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único -A transferência da qual trata o art. 1° é para auxiliar nas despesas de
custeio e investimento, sendo R$ 50.000,00 para cada categoria econômica.
Artigo 20- A transferência do art. 1° será feita através da seguinte dotação orçamentária:
01.13— SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
01.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1301.2938
05— FEDERAL
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Artigo 3°- Esta Lei e tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REG .TRE-SE, PJTBLIQ r -SE, FIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de maio de 2022.
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Prefeito Mu
IRA
Re içrrada e Publicada na Secretaria ci a! de P' je em iio e Governo em 20 de maio de 2022.
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Secretário Municipal de Planejamento Governo
PnJcto de Lei Execiivo 0 028'2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.