LEI Nº 4.412/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2022 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências. LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil. Art. 2º. Aplica-se às parcerias autorizadas por esta Lei o prazo previsto no § 1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14. Art. 3º. Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio. Art.4º. Aplica-se de forma subsidiária os dispostos no § 4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14. Art. 5º. Poderá ser objeto da parceria a cessão de servidores públicos municipais, mediante acordo de cooperação. Parágrafo único – Serão observadas, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 11.494/2007, a Lei Federal nº 13.146/2015, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015) e a Lei Federal nº 8.666/1993 e pelo Decreto Federal 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 4.524/2018. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil o desta Lei, objetivando o repasse de recursos federais, estaduais e municipais. Art. 7º. Para as organizações da sociedade civil que executam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, as parcerias autorizadas por esta Lei serão celebradas e renovadas a cada exercício. Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2022, sob as seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
2/3
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP
CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
CNPJ 46.680.518/0001-14
www.aparecida.sp.gov.br
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Federal Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2098.05
Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude.
R$ 77.520,00 (setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais). Programa Social Especial de Média Complexidade – Recurso Federal Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2103.05
Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais.
R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Programa Social Especial – Recurso Estadual Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.243.1301.2466.02
Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais.
R$3.062,40 (três mil e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Estadual Dotações Segmento
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2106.02
Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude.
R$32.700,00 (trinta e dois mil, e setecentos reais).
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2106.02
Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso.
R$12.000,00 (doze mil reais). Recurso Municipal Dotações Segmento Valor/Anual 01.07.01.3.3.90.39.50.10.301.0701.2322.01 Atividades de Assistência À Saúde prestadas na área da saúde em estabelecimento coletivo particular. R$286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais). 01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso. Até R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
3/3
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP
CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
CNPJ 46.680.518/0001-14
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2022, observado o disposto no art. 2º. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. Aparecida, 29 de março de 2022. LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de março de 2022. MAYARA FIGUEIREDO Secretário Municipal de Planejamento e Governo Projeto de Lei Executivo nº 006/2022 – com Emenda Supressiva nº 01/2022 do Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.