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LEI ORDINÁRIA Nº 4372, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Adicional Especial, para a seguinte dotação orçamentária:
01.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
01.10.01 – SECRETARIA DE TURISMO E DEPENDÊNCIAS
23.695.1001.2036
02 – ESTADO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.273/20 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.300/20 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de Novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de novembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JÚNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.