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LEI ORDINÁRIA Nº 4369, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica instituído no calendário de eventos do Município da Estância Turístico e Religiosa de Aparecida/SP, o Encontro dos Veteranos, formado por Profissionais da Segurança Pública, Apoiadores Sociais e Profissionais da Saúde, Guardas Municipais.
Art 2º - O objetivo é valorizar esses profissionais que desempenham suas funções dedicando a vida em prol da sociedade e no final de suas carreiras merecem ser considerados e lembrados e valorizados por serem a inspiração de gerações futuras.
Parágrafo Único – O evento deverá ocorrer na segunda semana do mês de fevereiro de todos os anos. E passará a integrar o Calendário Oficial das Datas e Eventos do Município.
Art 3º - O Encontro dos Veteranos terá sua realização subordinada ao Poder Executivo, através das Secretárias com atribuições na área para promover a ação, estimulando a participação dos municípios e os profissionais homenageados.
Art 4º- Esse evento terá a arrecadação de alimentos não perecíveis e dentro do prazo de validade que serão doados espontaneamente ao Fundo Social do Município, como forma de contribuir no combate a desigualdade social.
Art 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de novembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 036/2021 – De autoria do Vereador José Fábio Borges
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.