LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1ºFica autorizado o Poder Executivo a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
01.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01.02.01 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0201.2013
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
28.846.0201.0006
01 – TESOURO
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 500.000,00
01.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
01.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil R$ 30.000,00
10.302.0702.2332
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 60.000,00
01.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.08.01 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0801.2110
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
01.08.04 – ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS PRÓPRIOS
12.361.0804.2116
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
01.08.11 – ENSINO REGULAR – FUNDEB
12.361.0811.2134
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
01.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URB., MEIO AMB. E SERVIÇOS PÚBLICOS
01.12.02 – SERVIÇOS MUNICIPAS
15.452.1102.2078
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 300.000,00
01.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
01.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1301.2064
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
08.244.1301.2321
01 – TESOURO
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 60.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.190.000,00
Art 2ºO Crédito Suplementar no artigo 1º será coberto com as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
01.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
01.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2922
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00
01.08.11 – ENSINO REGULAR - FUNDEB
12.365.0811.2136
05 – FEDERAL
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 300.000,00
01.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01.11.01 – OBRAS E MOBILIDADE URBANA
23.695.1101.1113
02 – ESTADUAL
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 500.000,00
01.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URB., MEIO AMB. E SERVIÇOS PÚBLICOS
01.12.02 – SERVIÇOS MUNICIPAS
15.451.1102.1157
01 – TESOURO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 190.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.190.000,00
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de novembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 57/2021
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 4393, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar. | 29/12/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4364, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar. | 04/11/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4361, 22 DE OUTUBRO DE 2021 | Autoriza o Poder suplementar dotação através de Adicional Suplementar. | 22/10/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4358, 03 DE SETEMBRO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar, por transposição, transferência e remanejamento, no valor total de R$ 4.825.000,00 (quatro milhões e oitocentos e vinte e cinco mil reais), destinado ao Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal De Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal de Comércio e Indústria, a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, a Secretaria Municipal de Turismo e a Procuradoria Geral do Município. | 03/09/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4272, 16 DE JUNHO DE 2020 | Autoriza o Poder Executivo a criar dotação e abrir Crédito Extraordinário Suplementar por Superávit, no valor de R$527,491,91 (quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos). oriundos de recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício do ano de 2019, para utilização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social. | 16/06/2020 |