LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.577.929/0001-35, para prestação de serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco de dados do DETRAN-SP para o processamento de multas de trânsito referente ao município de Aparecida.
§ 1º - A cópia do Termo de Convênio a ser firmado entre a Administração Pública e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, através da Secretaria de Segurança Pública ou demais secretarias, será encaminhado a Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após a respectiva assinatura.
Art 2ºAs despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária própria, terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de inicio de vigência do convênio. DOTAÇÃO
01.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
01.09.02 – TRÂNSITO15.452.0902.2073
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de outubro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de outubro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 048/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.