Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4358, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotações através de um Crédito Adicional Suplementar, que tem as seguintes dotações orçamentárias:

01.01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.05 – CONSELHOS MUNICIPAIS
08.243.0106.2010
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 25.000,00

01.03 – SECRETARIA MUN . DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EST. DE GOVERNO
01.03.02 – GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
04.122.0301.2026
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 100.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00

01.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01.04.01 – CONTABILIDADE
04.123.0401.2502
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 45.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00

01.04.03 – FINANÇAS
04.123.0401.2033
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 155.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00

01.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
01.05.01 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
23.691.0501.2041
01 – TESOURO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00

01.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
01.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2922
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P.J. R$ 1.900.000,00
10.302.0702.2332
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 155.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 40.000,00
10.302.0702.2338
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 120.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 35.000,00
10.305.0705.2360
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 135.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 40.000,00

01.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.08.01 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0801.2110
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 295.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 60.000,00
01.08.11 – ENSINO REGULAR - FUNDEB
12.361.0811.2134
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 100.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
12.365.0811.2134
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 195.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 50.000,00

01.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
01.09.01 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.181.0901.2075
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 260.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 70.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 470.000,00
01.09.02 – TRÂNSITO
15.452.0902.2077
01 - TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 250.000,00

01.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
01.10.01 – SECRETARIA DE TURISMO E DEPENDÊNCIAS
23.695.1001.2036
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 70.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00

01.14 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01.14.01 – PROCURADORIA E DEPENDÊNCIAS
02.062.1401.2081
01 – TESOURO
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.825.000,00

Artigo 2º- O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EST. DE GOVERNO
01.03.02 - GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
04.122.0301.2031
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P.J. R$ 200.000,00

01.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.000.000,00

01.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.08.04 - ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS PRÓPRIOS
12.361.0804.2116
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P.J. R$ 200.000,00


01.08.05 - TRANSPORTE DE ALUNOS
12.361.0805.2118
02 – ESTADO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
01.08.06 - ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE
12.361.0806.1088
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P.J. R$ 150.000,00
12.361.0806.2120
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 500.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P.J. R$ 400.000,00
01.08.10 - MERENDA ESCOLAR
12.306.0810.2128
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00

01.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
01.10.01 - SECRETARIA DE TURISMO E DEPENDÊNCIAS
23.695.1001.2036
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00

01.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01.10.01 - OBRAS E MOBILIDADE URBANA
23.695.1101.1113
02 – ESTADO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.275.000,00

01.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMB E SERV PÚBLICOS
01.12.02 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.1102.2079
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P.J. R$ 500.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.825.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de setembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de setembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 045/2021
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4548, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 10.800,000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 07/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4531, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para adequações no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 07/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4530, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Critério Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.300.00,00 (um milhão e trezentos mil reais) para adequação no orçamento vigente em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 07/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4529, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 1.946.000,00 (um milhão e novecentos e quarenta e seis mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 07/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4521, 09 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através do um Crédito Adicional Suplementar por Anulação do Dotação no valor do R$ 150.000,00 (canto e cinquenta mil reais) para adequação no orçamento vigente da Câmara Municipal do Aparecida, em conformidade com a Lei 4.481 do 22 do dezembro do 2022. 09/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4358, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4358, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.