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LEI ORDINÁRIA Nº 4354, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial Virtual em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da COVID-19.
Art 2º - O Memorial terá como objetivo, entre outros:
I- Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19;
II- Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19;
III- Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município;
IV- Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um espaço virtual de homenagem.
Art 3º - O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
I- Foto do homenageado;
II- Nome completo;
III- Data de nascimento e óbito;
Art 4º - O Poder Executivo poderá, oportunamente, criar também o memorial físico a ser disponibilizado em espaço público.
Art 5º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de agosto de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 019/2021 – De autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.