Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, a partir das dezesseis horas e vinte e cinco minutos, no Plenário desta Casa de Leis, situado nesta cidade de Aparecida à Rua Joaquina Prado, № 369 – Jardim Paraíba, em Sessão Extraordinária convocada na forma Regimental, para apreciação da seguinte Pauta:
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO №
01/2024 ao Projeto de Lei Executivo №
058/2023, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou Acordo de Cooperação, para o ano de 2024, com Organizações da Sociedade Civil, amparado no inciso II do Art. 31 e, para as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, amparado no inciso VI do art.30 da Lei Federal № 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal № 4.524, de 2 de fevereiro de 2018 e na Lei Municipal № 4.554 de 10 de janeiro de 2024 e dá outras providências;
PROJETO DE LEI EXECUTIVO №
02/2024, que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida: cargos efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, e RESSALVADO os subsídios dos agentes políticos;
VETO TOTAL à Emenda Aditiva № 06/2023, referente ao Projeto de Lei Executivo № 053/2023. Apresentado o Requerimento № 002/2024, o qual Requer apreciação em Regime de Urgência Especial ao Projeto de
LEI SUBSTITUTIVO № 01/24 e ao PROJETO DE LEI EXECUTIVO № 02/2024. O mesmo, contendo 7 (sete) assinaturas, foi Deferido. Em seguida, foi posto em Votação o PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO № 01/2024. Contendo o competente Parecer Jurídico, o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em votação ao PROJETO DE LEI EXECUTIVO № 02/2024. Contendo o competente Parecer Jurídico, o mesmo foi aprovado por unanimidade. Posto em votação nominal
VETO TOTAL à Emenda Aditiva № 06, referente ao Projeto de Lei № 053/2023, o mesmo, contendo o Parecer Jurídico, foi mantido por 7 favoráveis e 1 contrário (consignado pelo Vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos). Não havendo mais nada a tratar, a Presidência, às dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos, deu por encerrada a Sessão, mandando lavrar a presente Ata que depois de lida será assinada pela Mesa da Câmara e pelos senhores Vereadores que assim desejarem.