Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, a partir das dezessete horas e trinta minutos, no Plenário desta Casa de Leis, situado nesta cidade de Aparecida à Rua Joaquina Prado, 369 – Jardim Paraíba, em Sessão Extraordinária convocada na forma Regimental para julgamento das CONTAS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA, RELATIVO AO ANO DE 2021. Com a palavra, a Presidência procedeu a abertura da presente Sessão, na qual solicitou do Secretário a leitura na íntegra do Relatório do TCESP – Processo TC – 7249.989.20-3. Isto posto, esta Presidência comunicou a todos os vereadores e demais presentes e interessados que, a sessão está sendo transmitida via internet, na página do
Facebook “
Câmara Aparecida” e pelo
Youtube, e que, está sendo filmada e gravada, para os devidos fins de direito, em eventual requerimento de cópia dos registros desta Sessão, e, para que não se alegue surpresa e nem ignorância com relação ao procedimento adotado. A presidência esclareceu ainda que em nenhum momento cerceou o direito de defesa e do contraditório, tendo em vista que o Jurídico da Casa determinou que fossem expedidos todos os documentos necessários para a ampla e irrestrita defesa do Alcaide. Isto posto, esta Presidência solicitou do senhor Secretário que procedesse a leitura: 1. do
Parecer Prévio Final emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 2. da
Manifestação do advogado no presente feito e; 3. do
Parecer Final da Comissão de Finanças e Orçamento relativos a Prestação de Contas do Município de Aparecida, deliberado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao exercício de 2021.
Isto posto, foi comunicada a ausência no Plenário do advogado de defesa do senhor Prefeito, o qual teria direito de explanar por 30 (trinta) minuto em defesa da prestação de contas. Assim sendo foi colocada em votação ao
Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2023, que rejeita o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que APROVOU a Prestação de Contas Relativo ao Exercício de 2021. Foi franqueado o direito de cada Vereador justificar seu voto. O vereador Luís Fernando registra que em nenhum momento, como Membro da Comissão de Finanças e Orçamento foi convocado para formalizar o Parecer competente. Em votação nominal: a Vereadora Ana Alice Braga Vieira, votou favorável ao Parecer do Tribunal de Contas e contrário ao Projeto de Decreto; o vereador André Luís Monteiro, votou contrário ao Parecer do Tribunal de Contas e favorável ao Projeto de Decreto; o vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos, votou contrário ao Parecer do Tribunal de Contas e favorável ao Projeto de Decreto; o Vereador José Fábio Borges, votou contrário ao Parecer do Tribunal de Contas e favorável ao Projeto de Decreto; a Vereadora Liliane Gabriele dos Santos, votou favorável ao Parecer do Tribunal de Contas e contrário ao Projeto de Decreto; o vereador Luís Fernando de Castro Rocha, votou favorável ao Parecer do Tribunal de Contas e contrário ao Projeto de Decreto; a vereadora Simone Aparecida Ribas da Silva, votou contrário ao Parecer do Tribunal de Contas e favorável ao Projeto de Decreto; o vereador Valdemir Rodrigues de Godoi, votou contrário ao Parecer do Tribunal de Contas e favorável ao Projeto de Decreto; e Luiz Carlos Ferreira Júnior, votou favorável ao Parecer do Tribunal de Contas e contrário ao Projeto de Decreto. Assim, fica rejeitado o Projeto de Decreto Legislativo 101/2023, nos termos no Inciso I do Art. 198 do Regimento Interno e FICA MANTIDO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que APROVOU a prestação de contas do município relativo ao exercício de 2021. A Câmara Municipal de Aparecida rejeitou o Parecer da Comissão de Finanças e o Projeto de Decreto Legislativo por 4 votos contrários e 5 votos favoráveis. Não havendo mais matérias e, de tudo que é necessário constar, a Presidência, às dezoito horas e dez minutos, deu por encerrada a presente Sessão, mandando lavrar a presente Ata que depois de lida será assinada pela Mesa da Câmara e pelos senhores Vereadores que assim desejarem.
Luiz Carlos Ferreira Júnior
Presidente
Carlos Alexandre Rangel dos Santos
1º Secretário
Simone Aparecida Ribas da Silva
2ª Secretário