ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, REALIZADA DIA 20 DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, DO 3º EXERCÍCIO LEGISLATIVO DA VIGÉSIMA (20ª) LEGISLATURA.
PRESIDENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
VICE-PRESIDENTE: ANDRÉ LUIS MONTEIRO
1º SECRETÁRIO:
2º SECRETÁRIO:
VEREADORES: ANA ALICE BRAGA VIEIRA, LILIANE GABRIELE DOS SANTOS, JOSÉ FÁBIO BORGES, LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA e VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI.
AUSÊNCIAS: SIMONE APARECIDA RIBAS DA SILVA e CARLOS ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, a partir das dezessete horas e cinquenta minutos, no Plenário desta Casa de Leis, situado nesta cidade de Aparecida à Rua Joaquina Prado, 369 – Jardim Paraíba, em Sessão Extraordinária convocada na forma Regimental. Com a palavra, a Presidência procedeu a abertura da presente sessão, solicitando da Secretaria a leitura na íntegra dos Projetos de Leis pautados para esta Sessão: № 038/2023, de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 1.946.000,00 (um milhão e novecentos e quarenta e seis mil reais), para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a lei nº 4.481, de 22 de dezembro de 2022. Contendo o Parecer de Educação, Saúde, Cidadania, Direito da Mulher, do Idoso e Juventude, Assistência e Desenvolvimento Social de Parecer Jurídico. O mesmo foi aprovado por 5 votos favoráveis e 1 contrário, consignado pelo Vereador André Monteiro. № 039/2023, de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a lei nº 4.481, de 22 de dezembro de 2022. Contendo o Parecer de Educação, Saúde, Cidadania, Direito da Mulher, do Idoso e Juventude, Assistência e Desenvolvimento Social de Parecer Jurídico. O mesmo foi aprovado por 5 votos favoráveis e 1 contrário, consignado pelo Vereador André Monteiro. № 040/2023, de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a lei nº 4.481, de 22 de dezembro de 2022. Contendo o Parecer de Educação, Saúde, Cidadania, Direito da Mulher, do Idoso e Juventude, Assistência e Desenvolvimento Social de Parecer Jurídico. O mesmo foi aprovado por 4 votos favoráveis e 2 contrários, consignados pelos Vereadores André Monteiro e Valdemir Rodrigues de Godoi. № 041/2023, de autoria do Executivo Municipal – Institui o Programa De Recuperação Fiscal - REFIS – no Município de Aparecida. Contendo o Parecer de Educação, Saúde, Cidadania, Direito da Mulher, do Idoso e Juventude, Assistência e Desenvolvimento Social de Parecer Jurídico. O mesmo foi aprovado por 4 votos favoráveis e 2 contrários, consignados pelos Vereadores André Monteiro e Valdemir Rodrigues de Godoi. № 042/2023, de autoria do Executivo Municipal – Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS – na autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida - SAAE. Contendo o Parecer de Educação, Saúde, Cidadania, Direito da Mulher, do Idoso e Juventude, Assistência e Desenvolvimento Social de Parecer Jurídico. Com a palavra, o Vereador José Fabio Borges solicitou fosse registrado nesta Ata que a sugestão desse projeto foi de sua autoria. Posto em votação, o mesmo foi aprovado por 5 votos favoráveis e 1 contrário, consignado pelo Vereador André Monteiro. Não havendo mais matérias e, de tudo que é necessário constar, a Presidência, às 18h10, deu por encerrada a Sessão, mandando lavrar a presente Ata que depois de lida será assinada pela Mesa da Câmara e pelos senhores Vereadores que assim desejarem.
LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR
Presidente
CARLOS ALEXANDRE R. DOS SANTOS SIMONE APARECIDA R. DA SILVA
1º Secretário 2ª Secretário