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Sessão Plenária
16ª Sessão Extraordinária
Sessão: Extraordinária
Número: 17/2022
Início: 04/11/2022 às 18:00
Encerramento: 04/11/2022 às 18:43
Mandato: De: 01/01/2021 Até: 31/12/2024
Legistatura: 4ª Sessão Legislativa - 96º da Emancipação Político-Administrativa de Aparecida-SP
ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, REALIZADA DIA 04 DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE DOIS, DO 2º EXERCÍCIO LEGISLATIVO DA VIGÉSIMA (20ª) LEGISLATURA.
PRESIDENTE: LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
VICE-PRESIDENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
1º SECRETÁRIO: LILIANE GABRIELE DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO: VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI  
VEREADORES: ANA ALICE BRAGA VIEIRA, ANDRÉ LUIS MONTEIRO, CARLOS ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS E JOSÉ FÁBIO BORGES.
AUSÊNCIAS: SIMONE APARECIDA RIBAS DA SILVA (apresentou atestado médico - CID I10) 
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, a partir das dezoito horas e dois minutos, no Plenário desta Casa de Leis, situado nesta cidade de Aparecida à Rua Joaquina Prado, 369 – Jardim Paraíba, na presença do Diretor Geral da Câmara, dos demais servidores, dos assessores e do Corpo Jurídico desta Casa de Leis, nas pessoas dos advogados Dr. Bruno Louzada Tureta e Dr. Diego Alves Pereira, deu-se início à 16ª Sessão Extraordinária. A presidência comunicou que a presente Sessão tratou da deliberação do PROJETO DE LEI: № 071/2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida e dá outras providências”. Acolhido o Requerimento nº 027/20222, que requereu apreciação em Regime de Urgência Especial ao referido projeto de Lei, e deste constando-se 6 (seis) assinaturas, o mesmo foi considerado deferido. O vereador André Monteiro requereu cópias das Emendas apresentadas ao projeto em tela e registrou que as mesmas não estavam no grupo de Whatsapp da Câmara, pois os vereadores não tinham conhecimento destas até o início da sessão. O presidente solicitou a distribuição de cópias destes documentos e solicitou para a Secretaria da Mesa a leitura na íntegra destas Emendas. O que foi feito. Disse também que o Parecer Jurídico publicado com 24 horas de antecedência neste grupo já sugeria a apresentação destas Emendas. Em votação Emenda Modificativa n. 006/2022 (Modifica Art. 37 do Projeto de Lei № 071/2022 e no Rodapé do Anexo I. Aprovado por 5 votos contra 2 (consignados pelos vereadores: André Monteiro e Carlos Alexandre Rangel dos Santos). Em votação Emenda Supressiva n. 002/2022 (Suprime o Parágrafo Único e Incisos do Art. 360, do Projeto de Lei № 071/2022). Aprovado por 5 votos contra 2 (consignados pelos vereadores: André Monteiro e Carlos Alexandre Rangel dos Santos). Em votação ao Projeto de Lei № 071/2022. Contendo o Parecer das seguintes Comissões Permanentes: (1) de JUSTIÇA E REDAÇÃO composta por Presidente Ana Alice Braga Vieira-Presidente; Valdemir Rodrigues de Godoi-Vice-Presidente Relator; Carlos Alexandre Rangel dos Santos-Membro; sendo que; por iniciativa da Presidência, foi feito um Parecer das Comissões Permanentes, de Justiça e Obras, “em conjunto”; sendo que, no referido Parecer, no dia da sessão, constou somente o Parecer da Presidente desta Comissão; (2) de OBRAS, TURISMO, SERVIÇO PÚBLICO, MEIO AMBIENTE E ATIVIDADES PRIVADAS composta por: Valdemir Rodrigues de Godoi-Presidente; Ana Alice Braga Vieira-Vice-Presidente Relatora; Simoni Aparecida Ribas da Silva-Membro; (3) FINANÇAS E ORÇAMENTO composta por: André Luis Monteiro-Presidente; Luiz Carlos Ferreira Júnior-Vice Presidente Relator; José Fábio Borges-Membro. O referido “parecer conjunto”, datado de 28.10.2022, foi entregue e acolhido na Secretaria da Câmara contendo somente a assinatura da Presidente da Comissão de Justiça e Redação Ana Alice que também é Vice Presidente Relatora da Comissão de Obras e Turismo. (3) de FINANÇAS E ORÇAMENTO composta por: André Luis Monteiro – Presidente; Luiz Carlos Ferreira Júnior-Vice-Presidente Relator; José Fábio Borges-Membro; sendo que referido Parecer não contém a assinatura do Vereador Luiz Carlos Ferreira Júnior. No dia da sessão extraordinária, a situação documental apresentada era a referida nesta ata. Os documentos consistentes nos pareceres referidos nesta Ata foram apresentados pela Secretaria da Câmara com acompanhamento da Diretoria da Câmara, no dia sessão. O Parecer da Comissão de Orçamento contém somente duas assinaturas, quais sejam, do Presidente e do Membro; e não contém a assinatura do Relator. A Primeira Secretária da Mesa Diretora, nos limites de sua competência, em atendimento ao disposto no Regimento Interno, artigo 31 e seguintes, no dia da sessão, cumpriu suas atribuições. O projeto foi aprovado com as Emendas por 5 votos contra 3 consignados pelos vereadores: André Monteiro (quando registrou que com relação ao Parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação e, assinado apenas por esta, consta ser um “Parecer Conjunto”, sendo que não há - até este momento, outras assinaturas. E, segundo lhe foi informado, os vereadores que constam desse “Parecer Conjunto” sequer participaram de alguma reunião para discutir esse projeto ou para assinar esse parecer), Carlos Alexandre Rangel dos Santos e José Fábio Borges. A presidência, às dezoito horas e quarenta e três minutos, deu por encerrada a presente Sessão, mandando lavrar esta Ata que depois de lida será assinada pela Mesa da Câmara e pelos senhores Vereadores que assim o desejar.
Sessão