Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sessão Plenária
10ª Sessão Extraordinária
Sessão: Extraordinária
Número: 11/2022
Início: 25/07/2022 às 19:30
Mandato: De: 01/01/2021 Até: 31/12/2024
Legistatura: 4ª Sessão Legislativa - 96º da Emancipação Político-Administrativa de Aparecida-SP
ATA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA,
DO SEGUNDO EXERCÍCIO LEGISLATIVO, DA 20ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2022.
PRESIDENTE: LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
VICE-PRESIDENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
1º SECRETÁRIO: LILIANE GABRIELE DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO: VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI  
VEREADORES: ANA ALICE BRAGA VIEIRA, ANDRÉ LUIS MONTEIRO, CARLOS JOSÉ FÁBIO BORGES E SIMONE APARECIDA RIBAS DA SILVA.
AUSÊNCIA: ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS
PRESENÇA: DR. JOSÉ DIMAS MOREIRA DA SILVA – ADVOGADO DE DEFESA DA EX PREFEITA DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Às dezenove horas e trinta e dois minutos do dia vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e dois, no recinto desta Casa de Leis, sob a Presidência do Vereador Luis Fernando de Castro Rocha e com a presença dos senhores Vereadores; do Dr. Diego Alves Pereira e Dr. Bruno Louzada Tureta, Jurídico do Legislativo, do senhor José Antonio da Silva, Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado e demais Servidores da Casa, reuniram-se para deliberação das Contas do município de Aparecida, relativo ao EXERCÍCIO DE 2019, quando o prefeito era o senhor Ernaldo César Marcondes e a senhora Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva. Também foi comunicado a todos os Vereadores, aos Advogados e aos demais presentes, que essa sessão esta sendo transmitida via internet no site da Câmara, e que esta sendo filmada e gravada, para que seu registro seja conservado para os devidos fins de direito, em eventual requerimento, para que não se alegue surpresa, nem ignorância com relação aos procedimentos adotados. Finalmente deixa claro que em nenhum momento cerceou a defesa, tendo em vista que o jurídico da Casa determinou que fossem expedidos todos os documentos necessários para a ampla e irrestrita defesa do Prefeito e da Prefeita à época, o que foi rigorosamente cumprida. A Presidência solicita à Vereadora Liliane Gabriele dos Santos – 1ª Secretária da Mesa Diretora, designada para a leitura do expediente. Na sequencia passou a ler o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: ========================================================================================================================================================================================================================================================================================


Seguindo ainda todo o rito do Regimento Interno, foi oficiado aos Ex-Prefeitos, o senhor Ernaldo Cesar Marcondes e Dina Maria Pereira Moraes Moreira da Silva, para que fizessem as suas defesas prévias por escrito, o que foi feita em 20 de junho de dois mil e vinte e dois, pelo então Prefeito Ernaldo Cesar Marcondes que assim se manifestou, Ipsis Litteris:


 
 

Também foi registrada a defesa prévia por escrito da Ex- Prefeita, Dina Maria Pereira Moraes Moreira da Silva o que foi feita em 10 de junho de dois mil e vinte e dois, que assim se manifestou, Ipsis Litteris:

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Também foi registrado o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, relativos a prestação de contas do Município de Aparecida, deliberado pelo E.Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao exercício de 2019, “Ipsis Litteris”:























Continuando, o Presidente convida o Advogado nomeado pelo Prefeito Municipal de Aparecida senhor Ernaldo Cesar Marcondes, para que nos moldes do que dispõe o Parágrafo 7º, do Art.195 do nosso Regimento Interno, para que, se quiser, faça a defesa oral do Prefeito Municipal, relativo à prestação de Contas do exercício de 2019, com tempo limitado a 30 minutos, sem prorrogação. Como o Ex-Prefeito não nomeou Advogado para sua defesa vamos franquear a palavra ao Ex-Prefeito para defesa oral. Como o Ex-Prefeito não se fez presente, convida então o Dr. José Dimas Moreira da Silva, Advogado nomeado pela Prefeita Municipal de Aparecida, senhora Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva, para que nos moldes do que dispõe o parágrafo 7º, do Art.195 do nosso Regimento Interno, para que se quiser, faça a defesa oral da Prefeita Municipal, relativo a prestação de contas do exercício de 2019, com tempo limitado a 30 minutos, sem prorrogação. Isso posto, inicia a palavra agradecendo ao Presidente da Casa, aos Vereadores e todos os presentes pela oportunidade de fazer a defesa da Ex- Prefeita, cuja conta deverá ter agora a sua votação política. O Advogado continua enumerando os pontos favoráveis da conta e ao final declara que as contas relacionadas ao exercício de 2020, da Ex-Prefeita Dina Maria, com os mesmos itens apontados na presente conta, ora em discussão, receberam parecer favorável a sua aprovação. Depois de transcorrido sua defesa, o Advogado apresenta o primeiro Requerimento, onde aponta o impedimento do Vereador André Luis Monteiro para votação da presente conta, tendo em vista os inúmeros processos enumerados e juntados ao presente requerimento, que apresentamos “IPSIS LITTERIS” abaixo. Logo em seguida, apresenta um segundo requerimento, solicitando que fossem apreciados em votação política, os períodos da presente conta, ou seja, aparteados os períodos do Ex-Prefeito Ernaldo Cesar Marcondes e do período da Ex-Prefeita Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva. Finalmente requer a aprovação da referida conta da Ex-Prefeita Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva. O Presidente então coloca em votação os requerimentos, os seja o primeiro (impedimento do Vereador André Luis Monteiro de votar), que foi votado nominalmente e chegou ao seguinte resultado: 5 votos a favor da manutenção do Vereador (Vereador José Fábio Borges, Waldemir Rodrigues Godói, Liliane Gabriele dos Santos, Simone Aparecida Ribas da Silva e André Monteiro dos Santos, 2 votos pelo impedimento do Vereador (Luiz Carlos Ferreira Júnior e Ana Alice Braga Vieira). Em seguida o Presidente coloca em votação o segundo requerimento (aparteamento das contas), que foi votado também nominalmente e chegou-se ao seguinte resultado: 5 votos contra o aparteamento das contas (Vereadora Ana Alice Braga Vieira, Luiz Carlos Ferreira Júnior, Simone Aparecida Ribas da Silva, Andre Luis Monteiro e o Presidente Luis Fernando de Castro Rocha, 3 votos pelo aparteamento das contas (José Fábio Borges. Waldemir Rodrigues Godói e Liliane Gabriele dos Santos).=================================
==============================================================================================================================================================================================================================================================================================================================================================




























Em seguida coloca em votação nominal o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2022, contendo em sua ementa: “APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019 (PROCESSO Etc.4918.989.19-5),qual seja, “IPSIS LITTERIS:
 
 
 
 
 
 
Isto posto, a votação nominal foi MANTIDO O PARECER DO TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE FOI DESFAVORÁVEL AS CONTAS APRESENTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019 POR 5 VOTOS FAVORÁVEL E 3 VOTOS CONTRA. Votaram favoráveis ao parecer os Vereadores Ana Alice Braga Vieira, André Luis Monteiro, Luiz Carlos Ferreira Júnior, Simone Aparecida Ribas da Silva e finalmente Luis Fernando de Castro Rocha. Votaram contra o parecer os Vereadores José Fábio Borges, Liliane Gabriele dos Santos, Waldemir Rodrigues de Godói. O Parecer do Tribunal foi Mantido por 5 (cinco) votos. Não havendo mais nada a tratar, a presidência encerra a presente sessão, determinando que a Secretaria da Câmara Municipal de Aparecida lavrasse a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelo presidente, pelo 1º Secretário e pelo 2º secretário, por mim, Kleber Adinoel Marques, Secretário Administrativo Chefe, José Antonio da Silva, Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado,e conferido por José Geraldo de Souza, Diretor Geral Legislativo.===================================================
 
 
 LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Presidente
  
 LILIANE GABRIELE DOS SANTOS
1º Secretário
 
WALDEMIR RODRIGUES GODÓI
2º Secretário

De acordo:
 
 
Kleber Adinoel Marques ____________________________,
 
José Antonio da Silva ______________________________ e
 
José Geraldo de Souza ____________________________
 
 
Sessão