Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sessão Plenária
7ª Sessão Extraordinária
Sessão: Extraordinária
Número: 7/2022
Início: 04/05/2022 às 18:20
Encerramento: 04/05/2022 às 19:26
Mandato: De: 01/01/2021 Até: 31/12/2024
Legistatura: 2ª Sessão Legislativa
ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, REALIZADA DIA 04 DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE DOIS, DO 2º EXERCÍCIO LEGISLATIVO DA VIGÉSIMA (20ª) LEGISLATURA.
PRESIDENTE: LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
VICE-PRESIDENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
1º SECRETÁRIO: LILIANE GABRIELE DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO: VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI  
VEREADORES: ANA ALICE BRAGA VIEIRA, ANDRÉ LUIS MONTEIRO, CARLOS ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS, JOSÉ FÁBIO BORGES E SIMONE APARECIDA RIBAS DA SILVA.
VISITAS: Ex-vereador Francisco Egidio Monteiro Vaz, ex-presidente desta Casa e ex-vereador Elcio Ribeiro Pinto, também ex-presidente deste Legislativo.
Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, a partir das dezoito horas e vinte e nove minutos, no Plenário desta Casa de Leis, situado nesta cidade de Aparecida à Rua Joaquina Prado, 369 – Jardim Paraíba, na presença do Diretor Geral da Câmara, do Corpo Jurídico e dos demais servidores e assessores, foi atendida a convocação para a Sessão Extraordinária para deliberação do PROJETO DE LEI Nº 021/2022, de autoria do Executivo Municipal: “Dispõe sobre concessão mensal de auxílio alimentação aos servidores do Poder Executivo e da Autarquia SAAE e dá outras providências”. Em discussão a Emenda Modificativa nº 004/2022ao Projeto de Lei Executivo Nº 021, de 26 de Abril de 2022, de autoria dos Vereadores: Carlos Alexandre Rangel dos Santos, Simone Aparecida Ribas da Silva, André Luis Monteiro e José Fabio Borges: “Altera o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 021/2022” - Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal e Autarquia SAAE autorizado a conceder mensalmente aos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão da Prefeitura Municipal de Aparecida, inclusive aos servidores temporários, auxílio alimentação em pecúnia, de caráter indenizatório, no valor de R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), referente a 30% do valor do salário mínimo, creditado diretamente em folha de pagamento, nos termos da lei. Posta em votação nominal, a mesma recebeu a seguinte votação: André Luis Monteiro (favorável), Carlos Alexandre Rangel dos Santos (favorável), Simone Aparecida Ribas da Silva (favorável), Liliane Gabriele dos Santos (contrária), Valdemir Rodrigues de Godoi (contrário), Luiz Carlos Ferreira Junior (contrário), Ana Alice Braga Vieira (contrária), José Fábio Borges (favorável), constatando 4 votos favoráveis e 4 contrários, esta Presidência consigna seu voto minerva, declarando-se contrário à Emenda em tela. A EMENDA Modificativa nº 004/2022 foi REJEITADA por 5 votos contrários e 4 favoráveis. Em discussão à Emenda Modificativa nº 003/2022, de autoria da Mesa da Câmara, ao Projeto de Lei Executivo Nº 021, de 26 de Abril de 2022. “O Parágrafo Único do Artigo 1º passa a ter a seguinte redação: § 1º - O Auxílio alimentação em pecúnia poderá ser substituído por cartão ou vale alimentação poderá ser substituído por cartão ou vale alimentação, fornecido por alimentação, fornecido por empresa especializada contratada mediante licitação, na forma de regulamentação a ser expedida pela Administração Pública Municipal. § 2º - O benefício previsto no Caput será pago em caráter emergencial e excepcional pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período. Art. 5º - Ante a vigência temporal limitada disposta no §2º, a eficácia da Lei 3108/2001 ficará suspensa pelo período de vigência da presente Lei, voltando a viger após decorrido tal lapso temporal”. Posta em votação nominal, a mesma recebeu a seguinte votação: André Luis Monteiro (contrário), Carlos Alexandre Rangel dos Santos (contrário), Simone Aparecida Ribas da Silva (contrária), Liliane Gabriele dos Santos (favorável), Valdemir Rodrigues de Godoi (favorável), Luiz Carlos Ferreira Junior (favorável), Ana Alice Braga Vieira (favorável), José Fábio Borges (contrário), constatando 4 votos contrários e 4 favoráveis, esta Presidência consigna seu voto minerva, declarando-se favorável à Emenda em tela. A EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2022 foi APROVADA por 5 votos favoráveis e 4 contrários. Em seguida esta Presidência coloca em votação o Projeto de Lei nº 021/2022, com a Emenda aprovada. No momento em que o vereador André justificava seu voto, o Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior interpelou a Presidência, solicitando “questão de ordem” alegando que o Vereador estava infringindo o Regimento Interno no seu Art. 24, Item I, alíneas F e G e solicitou que assim fosse registrado em Ata. A presidência acatou e pedido e solicitou ao vereador que fosse direto ao assunto, ou seja, se atentasse somente a justificar seu voto no projeto. Da mesma forma, no momento em que o vereador Luiz Carlos Ferreira Junior justificava seu voto, o Vereador André interpelou a Presidência, solicitando “questão de ordem” alegando que o Vereador estava infringindo o Regimento Interno nos mesmos termos atribuídos a si e solicitou que assim fosse registrado em Ata. Posto em votação nominal, o projeto em questão recebeu a seguinte votação: André Luis Monteiro (contrário), Carlos Alexandre Rangel dos Santos (contrário), Simone Aparecida Ribas da Silva (contrária), Liliane Gabriele dos Santos (favorável), Valdemir Rodrigues de Godoi (favorável), Luiz Carlos Ferreira Junior (favorável), Ana Alice Braga Vieira (favorável), José Fábio Borges (contrário), constando 4 votos contrários e 4 favoráveis, esta Presidência consigna seu voto minerva, declarando-se favorável ao Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que foi declarado APROVADO por 5 votos favoráveis e 4 contrários. Não havendo mais nada a tratar, a presidência, às dezenove horas e vinte e seis minutos, deu por encerrada a presente Sessão, mandando lavrar esta Ata que depois de lida será assinada pela Mesa da Câmara e pelos senhores Vereadores que assim o desejar.
Sessão