Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sessão Plenária
24ª Sessão Extraordinária
Sessão: Extraordinária
Número: 24/2021
Início: 13/12/2021 às 16:00
Encerramento: 13/12/2021 às 17:15
Mandato: De: 01/01/2021 Até: 31/12/2024
Legistatura: 4ª Sessão Legislativa - 96º da Emancipação Político-Administrativa de Aparecida-SP

ATA DA VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, REALIZADA DIA 13 DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM, DO 1º EXERCÍCIO LEGISLATIVO DA VIGÉSIMA (20ª) LEGISLATURA.

PRESIDENTE: ANA ALICE BRAGA VIEIRA

VICE-PRESIDENTE: ANDRÉ LUIS MONTEIRO

1º SECRETÁRIO: VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI

2º SECRETÁRIO: LUIS CARLOS FERREIRA JÚNIOR

VEREADORES: CARLOS ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS, LILIANE GABRIELE DOS SANTOS e SIMONE APARECIDA RIBAS DA SILVA.

AUSÊNCIA: LUIS FERNANDO CASTRO ROCHA E JOSÉ FÁBIO BORGES.

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, a partir das dezesseis horas e cinquenta minutos, no Plenário desta Casa de Leis, situado nesta cidade de Aparecida à Rua Joaquina Prado, 369 – Jardim Paraíba. Isto posto, a Presidência informa que a presente Sessão foi para a deliberação do Projeto de Lei Executivo nº 066/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo ampliar parceria celebrada por Termo de Fomento Termo de Colaboração e/ou Acordo de Cooperação através da Lei 4.302/20, com a organização da sociedade civil denominada Casa da Infância e da Juventude de Aparecida. (R$ 36.000,00). Em discussão ao Requerimento nº 444/2021, de autoria da Mesa Diretora, que requer apreciação em Regime de Urgência Especial ao Projeto de Lei do Executivo Nº 066/2021, de autoria do Executivo Municipal. O mesmo foi deferido, conforme o Regimento Interno desta Casa de Leis, no Art.128, §4º, alínea C. Em discussão e votação: Projeto de Lei Executivo nº 066/2021, de autoria do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade. E de tudo que é necessário constar, às dezessete horas e quinze minutos, a presidência deu por encerrada a Sessão, mandando lavrar a presente Ata que depois de lida será assinada pela Mesa da Câmara e pelos senhores Vereadores que assim desejarem.

Sessão