A presente proposta tem como objetivo busca estabelecer critérios justos na cobrança de estacionamentos no Município de Aparecida. Objetiva, portanto, a proteção do consumidor (art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal de 1988). Além disso, na grande metrópole, os problemas relativos ao trânsito de veículos e aos estacionamentos pagos afetam diretamente o bem-estar dos habitantes do Município.
Nesse sentido, a Lei Orgânica do Município de Aparecida estabelece que o Poder Municipal disciplinará as atividades econômicas em seu território, cabendo-lhe, inclusive, estabelecer as condições de funcionamento, de modo a tutelar o interesse geral (art. 160, incs. II e III). Em Aparecida, as vagas de estacionamento nas vias públicas são escassas, e o tráfego de veículos é muito intenso. Por isso, muitas vezes os consumidores são colocados em dificuldades, dado que, ainda que sejam levados ao estacionamento errado, devem arcar com a cobrança. Portanto, considero que a medida atende aos interesses do cidadão paulistano, razão pela qual peço o apoio dos nobres Pares para aprovação deste projeto.