CONSIDERANDO a Resolução CONAMA n° 418, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular PCPV e para implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - UM pelos órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e determina novos limites e emissão e procedimentos para a avaliação de estado de manutenção de veículos em uso;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n° 7, de 17 de maio de 1991, Art.633, I, que dispõe sobre a expressa proibição da perturbação ao sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis;
CONSIDERANDO que o ruído excessivo causa prejuízo à saúde física e mental, perda da audição interferência com a comunicação, dor, interferência no sono, efeitos clínicos sobre a saúde, efeitos sobre a execução de tarefas, incômodo, efeitos não específicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios específicos para a fiscalização das emissões sonoras dos veículos que circulam nas vias públicas, a fim de garantir sua operação nas mesmas condições em que foram aprovados no Programa de Inspeção Obrigatória;
CONSIDERANDO o apelo da população que se sentem "infernizados" em relação as inúmeras motocicletas que trafegam pelo Município imitindo ruídos ou sons excessivos pelo respectivo escapamento;
CONSIDERANDO necessidade do Município suplementar a legislação Federal e Estadual.
Sabemos que o som excessivo proveniente de veículos automotores, cuja sua característica original que se encontrar alterada ou danificada, contribui consideravelmente para a poluição sonora que, para além de incomodar a sociedade, figura como um dos vilões da saúde pública.
Desta forma com o intuito de coibir essa prática, e sua reincidência, visto que a população e o meio ambiente estão sendo prejudicada, com isso, a regulamentação adotará critérios específicos para os níveis de ruídos dos veículos automotores e fiscalização. Diante do exposto, submetemos à análise e aprovação dessa E. Casa de Leis, o Projeto de Lei em apreço pelos Senhores Vereadores, com a atenção que o caso requer.