Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
25
25 ABR 2018
Lei que inclui no calendário oficial do Município de Aparecida "A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental" destaca a importância sobre o tema
enviar para um amigo
receba notícias

A Lei Nº. 4.139, de 04 de Abril de 2018, que institui e inclui no calendário oficial do município de Aparecida a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", foi uma iniciativa do vereador Marcelo Marcondes do PV, levando a dimensão dessa problemática, que apesar de muitos desconhecerem a palavra, é algo que perdura há muito tempo.

Mas o que é Alienação Parental?
A definição vem pela Lei 12.318/2010. A interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, não necessariamente os pais, e sim avós que detenham a guarda ou vigilância para que repudie o genitor, ou cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este. Sua prática fere direito fundamental a criança ou adolescente de convivência familiar saudável, na relação com o genitor e com o grupo familiar. Constitui abuso moral contra a criança ou adolescente, descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrente de tutela ou guarda.

Originariamente, o projeto da Lei de Alienação Parental previa, em seu artigo 10, modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente, classificando a prática de alienação parental como um crime, a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos. Ocorre que, o artigo 10 foi vetado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, "pois a situação de criminalização do genitor alienador poderia acarretar algum sentimento de culpa e remorso na criança ou no adolescente alienado" e, assim, a Lei 12.318/2010 entrou em vigor sem o artigo 10.

Além disso, observou-se que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já contempla mecanismos de punição, tais como o estabelecimento de multa, entre outros, não se mostrando "necessária à inclusão de sanção de natureza penal, cujos efeitos poderão ser prejudiciais à criança ou ao adolescente.

Esse tipo de conduta para uma criança pode acarretar diversos problemas psicossociais, ou seja, danos psicológicos e que o afete em meio social, interferindo principalmente, em seu desenvolvimento e formação.