O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Repressão dos Atos de Improbidade Administrativa da Comarca de Aparecida, pela Promotora de Justiça subscritora, com fulcro no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 113, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 734/93 e no artigo 94 do Ato Normativo Nº 484/06-CPJ;
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