Lei de N.º 3401/A/2006, de 20 de dezembro de 2006
INSTITUI o novo Plano Diretor do Município de Aparecida, nos termos do Artigo 182 da Constituição Federal; do Capítulo III da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o. Em atendimento às disposições do Artigo 182 da Constituição Federal, do Capítulo III da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, fica aprovado, nos termos desta Lei, o Plano Diretor do Município de Aparecida.
Art. 2o. O Plano Diretor, abrangendo a totalidade do território, é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do Município e integra o processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. (...)
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