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LEI ORDINÁRIA Nº 4478, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 12/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Estabelece que os feirantes e comerciantes ambulantes façam a limpeza em suas bancas.
LEI Nº 4478, 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece que os feirantes e comerciantes ambulantes façam a limpeza em suas bancas, no seu período de funcionamento.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de feirantes e comerciantes ambulantes a manterem suas bancas limpas, durante o uso e depois de serem desmontadas.

Art 2º – A fiscalização deverá averiguar se a preservação da limpeza está sendo feita, pois também fica proibido o acúmulo de lixo embaixo de bancas e trailers.

Art 3º– Em caso de descumprimento da ordem, a ala e a numeração deverão ser anotados e o proprietário multado.

Parágrafo Único – O critério para as infrações serão estabelecidas por Decreto.

Art 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de dezembro de 2022.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei Legislativo nº 028/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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