LEI Nº 4467, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
EM VIGOR
Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE APARECIDA.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Família na Escola, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de Outubro.
Art. 2º - O Dia Municipal da Família na Escola tem por objetivo contribuir para a interação entre pais, filhos e escola, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, chamando a atenção da comunidade para a importância da escola e do estudo.
Art. 3º - Este Dia será comemorado com destaque e amplamente divulgado pelo Poder Público Municipal, que estabelecerá e organizará, preferencialmente nesta data ou no final de semana anterior ou posterior a ela, calendário de atividades culturais, educacionais, esportivas, de lazer, a ser desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino, mediante a utilização de pessoal próprio para esse fim.
Art. 4º - O Dia Municipal da Família na Escola será incluído no calendário oficial do Município de Aparecida-SP.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de Outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de outubro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 022/2022 – de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos